DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
dos recursos hídricos, a distribuição das precipitações e os impactos efetivamente observados sobre a população e as atividades econômicas;
CONSIDERANDO os dados e informações disponibilizados pelo Monitor de Secas , instrumento de acompanhamento da evolução temporal e espacial das condições de seca no território brasileiro, que demonstra a permanência de condições de seca em parte do território potiguar ao longo de 2026;
CONSIDERANDO que a ocorrência posterior de chuvas, embora tenha contribuído para o abrandamento da situação em determinadas áreas, não promoveu recuperação hídrica homogênea em todo o território municipal, permanecendo comunidades rurais em situação de vulnerabilidade e insegurança hídrica;
CONSIDERANDO que os impactos decorrentes da deficiência hídrica atingem especialmente as atividades agropecuárias, com prejuízos à produção agrícola, disponibilidade de pastagens, produção de forragem, criação e dessedentação de animais;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2026 – COMPDEC , elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, datado de 15 de setembro de 2026, que caracteriza a situação adversa existente no Município e manifesta-se favoravelmente à decretação de Situação de Emergência;
CONSIDERANDO que a situação descrita no referido Parecer Técnico caracteriza desastre natural climatológico classificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 , nos termos da classificação oficial de desastres;
CONSIDERANDO as informações técnicas e previsões climáticas divulgadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET e demais órgãos integrantes do sistema nacional de monitoramento climático, indicando elevada probabilidade de fortalecimento do fenômeno El Niño durante o segundo semestre de 2026;
CONSIDERANDO que, conforme as previsões climáticas mais recentes, existe probabilidade superior a 90% de configuração de um episódio de El Niño de forte intensidade no trimestre setembrooutubro-novembro de 2026 , cenário que requer atenção especial dos órgãos de proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO que episódios de El Niño apresentam, historicamente, associação com a redução das precipitações e maior ocorrência de períodos de estiagem em áreas das regiões Norte e Nordeste do Brasil, podendo produzir impactos sobre a umidade do solo, disponibilidade hídrica e atividades agropecuárias;
CONSIDERANDO que o Município de Caraúbas/RN encontra-se inserido na região semiárida nordestina e apresenta elevada vulnerabilidade aos efeitos da irregularidade das precipitações e da deficiência hídrica;
CONSIDERANDO que as condições climáticas projetadas para os próximos meses constituem fator adicional de risco para a manutenção ou agravamento da situação de deficiência hídrica atualmente observada em determinadas comunidades rurais do Município; CONSIDERANDO que a previsão climática divulgada para setembro de 2026 indica condições de precipitação abaixo da média em setores do Nordeste e temperaturas acima da média em grande parte da região, condições que podem contribuir para o aumento da demanda hídrica e da evapotranspiração;
CONSIDERANDO , contudo, que as previsões climáticas possuem caráter probabilístico e, portanto, devem ser consideradas como elemento complementar de planejamento e avaliação de risco, não substituindo os dados observados de precipitação, situação dos mananciais, informações do Monitor de Secas e levantamentos realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO que a conjugação das condições hídricas atualmente observadas com as perspectivas climáticas para os próximos meses recomenda a adoção de medidas preventivas, preparatórias e de resposta destinadas a reduzir os possíveis impactos sobre a população, os recursos hídricos, a agricultura e a pecuária; CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de adoção de medidas administrativas emergenciais destinadas a garantir a assistência à população afetada, especialmente nas comunidades rurais que apresentam deficiência de disponibilidade hídrica. DECRETA:
Art. 1º - Fica DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Caraúbas/RN afetadas pelo desastre natural climatológico classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Portaria MDR nº 260/2022.
Parágrafo único. A delimitação das áreas afetadas consta do Formulário de Informações do Desastre – FIDE , do Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dos demais documentos que instruem o processo administrativo decorrente deste Decreto.
Art. 2º - A Situação de Emergência de que trata este Decreto decorre da irregularidade temporal e espacial das precipitações pluviométricas , da recuperação desigual dos mananciais e reservatórios e da permanência de impactos decorrentes da deficiência hídrica em comunidades rurais do Município.
Art. 3º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, abastecimento emergencial de água e demais medidas necessárias à redução dos efeitos da situação de emergência. Art. 4º - Fica autorizada a adoção de medidas emergenciais destinadas a garantir o abastecimento de água para consumo humano e a dessedentação animal, especialmente nas comunidades rurais que apresentem comprovada insuficiência de disponibilidade hídrica.
Art. 5º - Fica autorizada a mobilização de veículos, máquinas, equipamentos, servidores públicos, recursos materiais e demais meios disponíveis da Administração Pública Municipal necessários à execução das ações emergenciais de resposta e assistência à população afetada.
Art. 6º - Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, água, alimentos e outros materiais necessários ao atendimento da população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º - As autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil ficam autorizados, dentro de suas respectivas competências legais, a adotar as medidas necessárias à pronta resposta ao desastre e à proteção da população afetada, observada a legislação vigente.
Art. 8° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, em articulação com os demais órgãos municipais competentes, deverá manter o monitoramento permanente das condições climáticas, pluviométricas e hídricas do Município, considerando as atualizações do Monitor de Secas, as previsões climáticas oficiais e a evolução do fenômeno El Niño, adotando, quando necessário, as medidas preventivas e de resposta compatíveis com a evolução do cenário.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão priorizar as comunidades rurais que apresentem maior vulnerabilidade e menor disponibilidade de recursos hídricos, especialmente quanto ao abastecimento de água para consumo humano e dessedentação animal.
Art. 9º - Fica autorizada a adoção das medidas administrativas necessárias à aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras indispensáveis às ações de resposta ao desastre e à assistência à população afetada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. As contratações emergenciais deverão limitar-se ao necessário ao atendimento da situação de emergência e observar os requisitos, formalidades, justificativas e demais condições estabelecidas na legislação vigente.
Art. 10 - Fica autorizada, quando tecnicamente necessária e juridicamente cabível, a requisição administrativa de bens e serviços particulares indispensáveis às ações de resposta e assistência à população afetada, observadas as disposições legais pertinentes e assegurada eventual indenização ulterior, quando cabível.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 12 - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC deverá manter atualizado o levantamento das áreas e comunidades afetadas, bem como acompanhar a evolução das condições climáticas, pluviométricas e hídricas do Município durante a vigência da Situação de Emergência.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , podendo ser
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