DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 263/2026 – GP.
PORTARIA Nº 263/2026 – GP.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jandaíra , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
quatro centavos), correspondentes às Notas Fiscais de nº 189, 187, 188, 192, 190, 201 e 202 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.
A adoção da presente medida é justificada por todos os aspectos expostos ao longo deste Ato Administrativo, especialmente em consonância com o Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder a Sra. Daiane Tavares de Oliveira, Diretora Administrativa, 03 (três) diárias civis , para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias na cidade de Natal/RN, a mesma irá participar do Curso : CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL - DO PLANEJAMENTO À CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA”, no período de 16 á 18 de setembro de 2026 , e tratar de assuntos de excepcional interesse do município, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 023 de 17 de novembro de 2023.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se.
Jandaíra/RN, 15 de setembro de 2026.
REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal de Jandaíra/RN.
Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: 87129FC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 113/2026 EMPENHO Nº 238/2026, 239/2026, 240/2026, 285/2026, 286/2026, 339/2026 E 341/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza da empresa fornecedora, além disso, o risco à descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, e os impactos disso ao pleno funcionamento das atividades escolares, exatamente no que diz respeito à oferta da merenda escolar, que possibilita, inclusive, que os alunos permaneçam por mais tempo na escola, ampliando assim as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, frente ao regime de tempo integral.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, tendo em vista que a fornecedora adiante indicada possui porte de ME, segundo a consulta efetivada junto à Receita Federal em relação ao CNPJ da referida, estando, assim, em consonância com a disposição legal, inclusive, diante do risco de descontinuidade, conforme e-mail enviado ao ente público municipal.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POCO DA FORQUILHA E COMUNIDADES CIRCUNVIZINHAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.723.927/0001-64, relativamente aos empenhos de nº. 238/2026, 239/2026, 240/2026, 285/2026, 286/2026, 339/2026 e 341/2026 , no valor de R$ 13.710,94 (treze mil, setecentos e dez reais e noventa e
Janduís/RN, 14 de setembro de 2026.
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 4840FD02
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 115/2026 EMPENHO Nº 93/2026
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de gêneros alimentícios e a essencialidade dos produtos fornecidos para o regular funcionamento das atividades e serviços públicos municipais, especialmente aqueles destinados ao atendimento das necessidades das unidades e programas mantidos pela Administração Pública Municipal;
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à SANGELO ANDRADE ARAUJO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.375.221/0001-91, relativamente ao empenho de nº 93/2026 , no valor de R$ 164,80, referente à Nota Fiscal de nº 31 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.
A adoção da presente medida justifica-se, portanto, em razão da essencialidade do fornecimento de gêneros alimentícios para a manutenção dos serviços públicos municipais , considerando que a interrupção ou descontinuidade do abastecimento poderá comprometer o adequado funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Município e o atendimento à população.
Janduís/RN, 14 de setembro de 2026.
ANTÔNIO DÁRIO ARRUDA DUARTE
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: B2584379
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 116/2026 EMPENHO Nº 206/2026
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18
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