DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de gêneros alimentícios e a essencialidade dos produtos fornecidos para o regular funcionamento das atividades e serviços públicos municipais, especialmente aqueles destinados ao atendimento das necessidades das unidades e programas mantidos pela Administração Pública Municipal;
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à SANGELO ANDRADE ARAUJO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.375.221/0001-91, relativamente ao empenho de nº 206/2026 , no valor de R$ 462,70, referente à Nota Fiscal de nº 47 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.
A adoção da presente medida justifica-se, portanto, em razão da essencialidade do fornecimento de gêneros alimentícios para a manutenção dos serviços públicos municipais , considerando que a interrupção ou descontinuidade do abastecimento poderá comprometer o adequado funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Município e o atendimento à população. Janduís/RN, 14 de setembro de 2026.
LIGIA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 757E259F
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 80/2026 EMPENHO Nº 114/2026 E 148/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza da empresa fornecedora, além disso, o risco à descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, e os impactos disso ao pleno funcionamento das atividades escolares, exatamente no que diz respeito à oferta da merenda escolar, que possibilita, inclusive, que os alunos permaneçam por mais tempo na escola, ampliando assim as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, frente ao regime de tempo integral.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, tendo em vista que a fornecedora adiante indicada possui porte de ME, segundo a consulta efetivada junto à Receita Federal em relação ao CNPJ da referida, estando, assim, em consonância com a disposição legal, inclusive, diante do risco de descontinuidade, conforme e-mail enviado ao ente público municipal.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à SANGELO ANDRADE ARAUJO ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.375.221/0001/91, relativamente aos empenhos de nº 235/2026, 241/2026, 302/2026, 311/2026, 348/2026 , no valor de R$ 7.874,50 (sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) , correspondentes às Notas Fiscais de nº 38, 35, 41, 39 e 48 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.
A adoção da presente medida é justificada por todos os aspectos expostos ao longo deste Ato Administrativo, especialmente em consonância com o Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias
Janduís/RN, 14 de setembro de 2026.
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D18DF165
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 90/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3957/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 90/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3957/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS Fundação Cultural Aldair José Lima (Mestre Dadá) FUNCULT.
Contratada: COMPANHIA CULTURAL CIRANDUÍS.
Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação de empresa ou instituição cultural para a execução do Espetáculo “Auto de Santa Teresinha 2026”, visando atender às demandas da Fundação Cultural Aldair José de Lima (Mestre Dadá) – FUNCULT.
Base legal: Artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, observados os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Valor global do contrato: R$11.600,00, (onze mil e seiscentos reais)
Unidades orçamentárias: 02.120 – Fundação Cultural Aldair José de Lima (Mestre Dadá)
Projeto/Atividade: 2071-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO CULTURAL MESTRE DADÁ
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Janduís-RN, 11 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal Contratante
Companhia Cultural Ciranduís CNPJ: 04.061.386/0001-00
PRISCILA RYANE BATISTA DE MELO Representante Legal Contratada
Publicado por: Milene Daphila de Souza Alves Código Identificador: 7F556B30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4141/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4141/2026
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