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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 80

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

Considerando, as disposições da Lei Municipal 034/1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal e satisfeita a conclusão dos trâmites administrativos pertinente a concessão de férias;

Considerando, que a concessão do gozo de férias requerido pelo servidor não implica em oneração ou falha na prestação do serviço público em sua lotação;

Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;

Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o servidor Gildecio Alves da Costa , com matrícula no 138111-3 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, suas férias regulamentares.

Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 30/05/2025 a 29/05/2026, com o período de gozo de 15/09/2026 a 14/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 15/10/2026 .

Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.

Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.

Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 05E4AF61

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL

PROC. ADM. MJ/ RN n° 09100001-2023 CONTRATO Nº: 136/2023 - INEXIGIBILIDADE N° 028/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN CONTRATADA: FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 48.581.488/0001-14

O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN , inscrito no CNPJ nº 08.095.283/0001- 04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14, centro, Jucurutu/ RN, CEP: 59.330-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr . Iogo Nielson de Queiroz e Silva , no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Processo nº 000068/2024-TC, materializado no ACÓRDÃO Nº 197/2026 - TC , que declarou a nulidade integral do contrato 136/2023 e dos contratos celebrados com objeto semelhante e cláusulas remuneratórias idênticas às constantes do contrato firmado por este Município;

CONSIDERANDO que o referido acórdão determinou a adoção das providências necessárias à cessação dos efeitos dos ajustes considerados nulos, bem como a observância dos limites indenizatórios referentes aos serviços efetivamente prestados;

CONSIDERANDO que a anulação do contrato produz efeitos ex tunc , desfazendo retroativamente os efeitos jurídicos do ato e impedindo o processamento de rescisão consensual por ausência de objeto válido a ser rescindido;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147, 148 e 149 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regem a declaração de nulidade dos contratos administrativos e o dever de indenização;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE Fica declarada a NULIDADE ABSOLUTA do Contrato Administrativo nº 136/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN e FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 48.581.488/0001-14, tendo por objeto a prestação de serviços especializados em assessoria jurídica, na área de direito regulatório e econômico –RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS EM MINERAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS

A declaração de nulidade produz efeitos retroativos ( ex tunc ), desconstituindo o vínculo contratual desde a sua origem e exonerando as partes do cumprimento das obrigações contratuais vincendas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO E ACERTO FINANCEIRO

A declaração de nulidade não exonera o Município de Jucurutu/RN do dever de indenizar a Contratada pelos serviços/obras/fornecimentos efetivamente executados e comprovadamente entregues até a data do presente ato, ressalvada a hipótese de comprovada má-fé do contratado, a ser realizado dentro dos parâmetros descritos do do Processo nº 000068/2024-TC, materializado no ACÓRDÃO Nº 197/2026 – TC.

A eventual indenização pelos serviços efetivamente prestados será apurada em processo administrativo específico, observando-se os limites e critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no julgamento do Processo nº 000068/2024-TC. § 1º Nenhum pagamento será realizado sem a devida comprovação dos serviços executados e correspondente liquidação administrativa. § 2º Eventuais valores pagos em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle ficarão sujeitos à revisão e compensação, observada a legislação aplicável e as determinações do TCE/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma da lei.

Jucurutu/RN, 15 de setembro de 2026.

Município de Jucurutu/RN IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Constitucional

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