DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Lajes/RN, 15 de setembro de 2026
RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: 7623C5BE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 301, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) Jislanne Joysse Pereira Braz e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
I – RAMON PROCÓPIO DE LIMA, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Educação Especial, CPF nº ##1.815.064-## ;
II – RANA DAYANA DA SILVA VIANA, ocupante do cargo de Gestora de Educação Especial, CPF nº ##5.137.654-##.
Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior participarão do III Workshop de Acessibilidade e Inclusão, incluindo a oficina “Dimensão Atitudinal da Acessibilidade e Práticas Anticapacitistas ”, a ser realizado no dia 21 de setembro de 2026, das 14h às 21h, no Auditório do Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em Natal/RN.
Art. 3º O deslocamento ocorrerá no dia 21 de setembro de 2026, com saída prevista para as 12h, e retorno previsto para as 21h, utilizando-se transporte rodoviário.
Art. 4º O valor total das diárias concedidas por meio desta Portaria será de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a ½ (meia) diária para cada servidor beneficiário.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, utilizando-se recursos da fonte 150 – Recursos Ordinários.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) senhor (a) JISLANNE JOYSSE PEREIRA BRAZ , inscrito (a) no CPF sob nº ##9.615.584-## ao Cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.
Art. 6º Os servidores beneficiários ficam obrigados a apresentar o respectivo relatório de viagem e a documentação comprobatória do afastamento, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 15 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Lajes/RN, 15 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 66338357
Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: D94E21F7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 302, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de participação de servidores municipais em evento de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no III Workshop de Acessibilidade e Inclusão, com a temática “Letramento na Educação Especial: Práticas Inclusivas e Anticapacitistas”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 004/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) , a cada um dos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas decorrentes de deslocamento ao Município de Natal/RN:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 442/2026 - PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
LEI MUNICIPAL Nº 442 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
LUCIANO DA CUNHA GOMES , Prefeito Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lajes Pintadas far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1º As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de:
I - políticas sociais básicas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer e trabalho;
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