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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 110

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

interessados, que o Chamamento Público nº 06/2026 , referente ao Processo Administrativo nº 02010.000103/2026, cujo período para apresentação dos requerimentos de participação ocorreu de 22/07/2026 até 11/08/2026, às 08h , RESTOU DESERTO , em razão da ausência de interessados inscritos no prazo estabelecido no instrumento convocatório.

Diante do resultado, o processo administrativo permanecerá aberto para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à republicação do Edital de Chamamento Público, com reabertura do prazo para apresentação de novos requerimentos de participação , mantidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.

Monte Alegre/RN, 15 de setembro de 2026.

WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES Agente de Contratação

Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: 2F6C4F4A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2020/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município do corrente exercício, visando à execução do Programa VETMÓVEL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, esse instituído pela Lei municipal nº 1.063/2025, de 12 de dezembro de 2025, atendendo as diretrizes da Lei Municipal nº 2.015/2026, de 02 de setembro de 2026, o crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), destinado à implantação do Projeto/atividade “ Manutenção das Ações do Programa VETMÓVEL ”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

Parágrafo Único – O valor do projeto/atividade indicado no caput poderá ser suplementado e/ou anulado, conforme a necessidade.

Art. 2º - Servirão como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações contidas em projetos/atividades integrantes do orçamento corrente e que estejam disponíveis, e/ou excesso de arrecadação apurado no ano corrente e na fonte de receita correspondente, cujo detalhamento dessa fonte ocorrerá no ato de abertura do referido crédito orçamentário.

Art. 3º - Ficam ajustadas, nos mesmos moldes e valores especificados nesta Lei, as Leis Municipais que tratam do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, tornando esta despesa plenamente compatível para execução de imediato.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nísia Floresta/RN, 15 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito do Município de Nisia Floresta/RN

Projeto/Atividade, Dotação e Fonte de Receita ora criados

Tabela I

Unidade 02.240 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Função 18 – Gestão Ambiental
Subfunção 542 – Controle Ambiental
Projeto/atividade Manutenção das Ações do Programa VETMOVEL
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Valor/R$ R$ 65.000,00
Fonte de receitas 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Nisia Floresta/RN, 15 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito do Município de Nisia Floresta/RN

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: CA0C627D

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2021/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação de rua projetada, confluente à Rua Sandoval Ribeiro Dantas, localizada no Bairro Mazapas, Nísia Floresta/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Cícero Bento Alves, a rua projetada atualmente sem nome, situada em posição confluente à Rua Sandoval Ribeiro Dantas, localizada no Bairro Mazapas, neste Município de Nísia Floresta/RN, Estado do Rio Grande do Norte, conforme mapa anexo.

Art. 2° - A denominação de que trata esta Lei deverá ser oficialmente registrada nos cadastros e mapas municipais, bem como utilizada pelos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos para fins de identificação e localização do referido logradouro.

Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo Municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município:

I – Instalar placas indicativas com a denominação oficial da via pública;

II – dar ciência acerca, da presente Lei aos Correios, às concessionárias de serviço público (água e esgoto, energia e telecomunicações, dentre outras) e aos sistemas de mapas oficiais e digitais.

Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 15 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 1C8547AF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 289/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor Eduardo de Castro Gurgel , ocupante do cargo de Professor, licença-prêmio no período de 14 de setembro de 2026 a 12 de dezembro de 2026.

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