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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 113

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Art. 6º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída de acordo com a Resolução nº 10/2026, de 09 de setembro de 2026, contará com a seguinte composição:

a) Alexandre Cristiano Palhares – governo b) Maria Isabel Diniz – governo

c) Daniele Michele Santos do Nascimento Almeida – sociedade civil d) José Menino da Hora Júnior – sociedade civil

§ 1º. Os adolescentes Jokailan Dantas de Lima e Joalyson Silva de Carvalho representarão as crianças e adolescente do município de Nísia Floresta nesta Comissão.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 5ª Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.

Art. 7º. Caberá à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Nísia Floresta/RN:

Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as etapas da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Definir a metodologia de escuta qualificada para crianças e adolescentes;

Realizar a mobilização do público-alvo e das redes de proteção; Promover orientação técnica aos municípios para a realização de suas etapas locais e acompanhar a sistematização dos relatórios e propostas que subsidiarão a etapa estadual;

Assegurar o uso da educomunicação como estratégia para garantir linguagem acessível e o engajamento crítico dos participantes.

Art. 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual este Conselho está vinculado administrativamente, a responsabilidade orçamentária e o apoio administrativo, necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para realização de todas as etapas citadas no Art.5º desta resolução.

Art. 9º. Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e alterações que se fizerem necessárias, a partir de subsídios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RN (CONSEC/RN), e das deliberações do colegiado municipal, visando qualificar o processo de debate, promover e ampliar os objetivos aqui definidos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 09 de setembro de 2026.

DANIELE MICHELE SANTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA Presidente do CMDCA

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 666E20C4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE CIVIL DO PREFEITO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0911001/2026 | CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Nº 091401/2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0911001/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Nº 091401/2026

O MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN , por meio do Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento no art. 74, inciso II, c/c art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, acolhendo o Parecer Jurídico PMJ, de 15/09/2026, e o Relatório Técnico Preliminar do Agente de Contratação, ambos constantes dos autos, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação acima referida e AUTORIZA a contratação direta, nos seguintes termos:

OBJETO ..............: CONTRATAÇÃO DE BANDA EVANGÉLICA “DIANTE DO REI JESUS” PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2026, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.

CONTRATADO ..........: FABIO ALEX DOS SANTOS 02147886440-MEI (BANDA EVANGÉLICA “DIANTE DO REI JESUS”) – CNPJ: 43.575.845/0001-18.

VALOR TOTAL .........: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

DETALHAMENTO (art. 94, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): cachê da banda/artista: R$ 2.700,00; transporte: R$ 600,00; hospedagem: R$ 0,00; alimentação: R$ 400,00; produção: R$ 200,00; vocalistas: R$ 1.200,00; instrumentistas: R$ 900,00; tributos: R$ 0,00.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trabalho 0018 – Eventos Turísticos; Ação Orçamentária 2019 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Natureza de Despesa 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento de Despesa 33903991 – Cachê para Apresentação Artística; Fonte de Recurso 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTO LEGAL ....: art. 74, inciso II, c/c art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PARECER JURÍDICO ....: Parecer Jurídico PMJ, de 15/09/2026, favorável à ratificação.

Registra-se que a ressalva anteriormente apontada quanto à vigência do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF da contratada encontra-se superada, tendo em vista a emissão de novo certificado, válido de 13/09/2026 a 12/10/2026, período que abrange a data da contratação e da efetiva prestação do serviço (19/09/2026).

Determino seja dada a devida publicidade ao presente ato no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e o prosseguimento dos autos para a formalização do ajuste.

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D’Água do Borges/RN, 15 de setembro de 2026.

ANTONIMAR AMORIM CARLOS Prefeito Municipal

Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: 8AEC4846

GABINETE CIVIL DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2026.

PORTARIA Nº 108/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº 019, de 20 de abril de 2022, considerando disposto no art. 16, § 6º, I, e art. 22, da Resolução nº 011/2016, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e considerando o Memorando nº 452/2026-SMSS, de 10 de setembro de 2026.

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