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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 123

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

quilombola , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB, considerando:

• a conclusão de todas as etapas previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026, incluindo inscrição, análise documental, avaliação curricular e da experiência profissional, realização da Prova Objetiva, abertura dos prazos recursais e publicação do Resultado Final;

• a publicação do Resultado Preliminar das Fases 01 e 02 e, posteriormente, do Resultado Pós-Recursos e da Classificação Preliminar Retificada, com a reabertura de prazo recursal exclusivamente aos candidatos que tiveram pontuação alterada de ofício;

• a revisão geral promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, com nova conferência dos critérios EAPS, EQ, CC, PQ e PO de todos os candidatos, para correção uniforme dos erros materiais ou de enquadramento identificados e preservação da legalidade e da isonomia;

• a inexistência de interposição de recurso no prazo complementar assegurado em 14 de setembro de 2026, conforme certificado nos autos do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026;

• a publicação do Resultado Final e da Classificação Definitiva do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026, consolidando as pontuações e classificações após o encerramento da via recursal;

• a necessidade de provimento temporário de profissionais para atendimento das demandas das equipes de Saúde da Família – eSF em territórios com população quilombola, observada a necessidade administrativa, a ordem de classificação e as demais disposições editalícias;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final e a Classificação Definitiva do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026, destinado à contratação temporária de profissionais da saúde para atuação nas equipes de Saúde da Família – eSF em territórios com população quilombola , conforme classificação definitiva publicada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN.

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2026 – PE/PMP

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2026 – PE/PMP LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP – Lei Complementar nº 123/2006

A Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, através do Prefeito Municipal e, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 004/2024 – GP/PMP, torna público que às 08h00min do dia 28 de setembro de 2026, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2026, tipo Menor Preço por Item, para Registro Preços destinado a futura e eventual aquisição de bens para copa e cozinha, compreendendo utensílios, recipientes, itens de apoio, bem como equipamentos e acessórios correlatos, destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais das Secretarias, órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 688, de 26 de dezembro de 2023 e do Decreto Municipal nº 695, de 27 de dezembro de 2023 e demais normas que regem a matéria e as exigências estabelecidas no Edital.

A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , com entrega das Propostas a partir da publicação desta licitação e abertura das Propostas para 28 de setembro de 2026, às 08h00min.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sítios: www.gov.br/pncp, www.portaldecompraspublicas.com.br, www.portalegre.rn.gov.br, pedido pelo e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, sito a Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000, a partir da publicação deste Aviso.

Portalegre/RN, 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH e à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB a adoção das providências administrativas necessárias às convocações, observadas a ordem de classificação, a necessidade administrativa, o número de vagas e as demais disposições do Edital nº 011/2026.

Art. 3º Estabelecer que a aprovação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, bem como eventual convocação, não implica direito automático à contratação, devendo os convocados apresentar a documentação exigida, comprovar o atendimento aos requisitos previstos no Edital e observar as demais condições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026 será aquele previsto no Edital regulador do certame, contado a partir da publicação deste Termo de Homologação, podendo ser prorrogado nos termos nele estabelecidos e conforme a legislação aplicável.

Art. 5º Este Termo de Homologação entra em vigor na data de sua publicação.

Portalegre/RN, 15 de setembro de 2026

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: A6BAA880

EUFRÁSIO DANTAS ROCHA JÚNIOR Pregoeiro Municipal Portaria nº 004/2024 – GP/PMP

Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: 476762CE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 115 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - JACKSANDRO PEREIRA SILVA

PORTARIA Nº 115/2026 - GP

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 123