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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 125

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover a integração entre as políticas públicas, assegurando a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação articulada entre as diversas secretarias municipais e instâncias de controle social, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA).

Art. 3º A Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes será composta pelos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo: Governança e Articulação Intersetorial

II - Eixo: Proteção Social e Fortalecimento de Vínculos

III - Eixo: Saúde Integral de Crianças e Adolescentes

IV - Eixo: Educação de Qualidade e Permanência Escolar

V - Eixo: Prevenção de Violências e Garantia de Direitos

VI - Eixo: Participação Social e Protagonismo

VII - Eixo: Monitoramento e Avaliação

Art. 4º Compete às Secretarias Municipais:

I – Planejar e executar ações alinhadas à Agenda Transversal;

II – Integrar suas políticas e programas às diretrizes estabelecidas; III – Alimentar sistemas de monitoramento e avaliação; IV – Garantir a execução das metas previstas no PPA relacionadas à infância e adolescência.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal serão realizados de forma contínua, com a participação: I – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

meio da atuação intersetorial, do planejamento integrado e do monitoramento sistemático das ações governamentais. Objetivos Especifico

Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais;

Integrar ações, serviços e programas voltados à infância e adolescência;

Prevenir situações de vulnerabilidade social e risco pessoal;

Garantir o acesso e a permanência nas políticas públicas essenciais; Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Assegurar a proteção integral e a defesa dos direitos; Reduzir situações de violação de direitos e suas reincidências;

Incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes;

Qualificar o monitoramento, a avaliação e a transparência das ações públicas;

Otimizar a aplicação dos recursos públicos com foco em resultados sociais.

1. Eixo: Governança e Articulação Intersetorial Objetivo: Fortalecer a gestão integrada entre as políticas públicas municipais. Ações:

Metas:

II - Das Secretarias Municipais envolvidas;

III – De instâncias de controle social.

Art. 6º Fica instituído o acompanhamento do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) , como ferramenta de transparência e controle da aplicação dos recursos públicos destinados a esse público. Art. 7º A Agenda Transversal deverá ser amplamente divulgada, garantindo transparência e acesso à informação por parte da sociedade Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ações Intersetoriais:

• Reuniões conjuntas entre Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho Tutelar;

Programa do Plano Plurianual 2026 – 2029:

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Prefeito Municipal

ANEXO

Programa: 2089 – Promoção do Desenvolvimento Integral a Criança e Adolescente.

2. Eixo: Proteção Social e Fortalecimento de Vínculos Objetivo: Prevenir situações de risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Ações:

AGENDA TRANSVERSAL E MULTISETORIAL PARA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE RIACHO DA CRUZ/RN Introdução

A presente Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes constitui um instrumento estratégico de planejamento e gestão intersetorial, vinculado ao Plano Plurianual (PPA), com foco na promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.

Parte do reconhecimento de que as demandas desse público são complexas e multifatoriais, exigindo respostas articuladas entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, dentre outras, bem como a atuação integrada dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Nesse contexto, a Agenda Transversal organiza as ações governamentais em eixos estruturantes, promovendo a integração entre programas, serviços e projetos, com definição de metas, indicadores e responsabilidades institucionais, possibilitando maior eficiência, efetividade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

Ademais, a iniciativa fortalece os mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como a participação social, contribuindo para a melhoria dos indicadores sociais e para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no PPA.

Objetivo Geral

Promover a integração das políticas públicas municipais, assegurando a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, por

Ações Intersetoriais:

Programa do Plano Plurianual 2026 – 2029:

Programa: 2089 – Promoção do Desenvolvimento Integral a Criança e Adolescente.

3. Eixo: Saúde Integral de Crianças e Adolescentes

Objetivo: Garantir acesso à saúde preventiva e acompanhamento contínuo.

Ações:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 125