DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pelo Agente de Contratação e Ratificada pela Sra. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, na qualidade de ordenadora de despesas.
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de setembro de 2026.
FRANCISCO KENNEDY MONTEIRO ALMEIDA Agente de Contratação
Publicado por: Larissa Maria Caroca Carneiro Código Identificador: 1485AFB6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO N° 0901001/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2026 – DISP.
A ordenadora de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRACIRROSA FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA – CNPJ: 68.352.055/0001-02 , vem RATIFICAR a declaração de Dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, conforme informações abaixo:
OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica especializada para prestação de serviços artísticos, mediante apresentações musicais quinzenais destinadas ao projeto “Forró da Terceira Idade”, promovido pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rodolfo Fernandes/RN, visando proporcionar atividades de convivência, integração, lazer e fortalecimento dos vínculos sociais dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
FAVORECIDO: FRACIRROSA FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA
CNPJ: 68.352.055/0001-02
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VALOR MENSAL : R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pelo agente de contratação do município e ratificada pela Sra. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, na qualidade de ordenadora de despesas.
CÓDIGO DA DESPESA: 2867 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes Unidade: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 36 - Gestão Integrada de Recursos para Inclusão Social Ação: 2.346 - Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fontes de Recursos: 1501 - Outros Recursos não Vinculados
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
Publicado por: Larissa Maria Caroca Carneiro Código Identificador: A7F11416
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31080001/26 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no Art. 74, inciso III, alíneas "c" e “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 31080001/26 em favor da empresa JOAO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.834.971/0001-51, visando a contratação de sociedade de advogados/escritório de advocacia de notória especialização para a prestação de serviços jurídicos técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, destinados exclusivamente ao diagnóstico, conferência, revisão, quantificação, recuperação administrativa e judicial e efetiva incorporação de valores pertencentes ao Município de Ruy Barbosa/RN a título de cota-parte do ICMS, nos termos do art. 158, IV, da Constituição Federal, com ênfase na correta apuração e recuperação do Valor Adicionado Fiscal - VAF e do Índice de Participação dos Municípios - IPM, com honorários contratuais correspondentes a 20% (vinte por cento) do resultado financeiro efetivamente realizado e certificado.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
Ruy Barbosa/RN, 15 de setembro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 21B991E6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.156, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 995, de 22 de abril de 2026, que autoriza a instituição do Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares a Pessoas Privadas de Liberdade, disciplinando a concessão de passagem terrestre em pecúnia, no âmbito dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 203 da Constituição Federal, que estabelece a assistência social como política pública destinada a quem dela necessitar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 969, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Santa Cruz/RN;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 969/2025 estabelece os benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias destinadas a situações de vulnerabilidade temporária e admite sua prestação na forma de pecúnia;
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