DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
CAPÍTULO XVI DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES
Art. 38. As informações pessoais e socioassistenciais obtidas durante o processo deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de análise, concessão, acompanhamento, controle e prestação de contas do benefício, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo profissional.
Art. 39. O acesso às informações constantes dos processos deverá observar as competências funcionais e a necessidade de conhecimento para execução das atribuições administrativas e socioassistenciais.
CAPÍTULO XVII DOS RECURSOS
Art. 40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 41. A execução financeira observará a Lei Orçamentária Anual, os instrumentos de planejamento municipal e as normas de direito financeiro aplicáveis.
Número de familiares que necessitam do benefício: _
4. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Renda familiar aproximada: R$ ____ Número de pessoas no grupo familiar: __ Recebe benefício/transferência de renda? ( ) SIM ( ) NÃO Qual? ___ Despesas familiares relevantes:
5. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e que o benefício, caso concedido, será utilizado exclusivamente para o deslocamento destinado à visita do familiar privado de liberdade identificado neste requerimento. Santa Cruz/RN, _ de _ de 2026.
Assinatura do requerente
Servidor responsável pelo atendimento
ANEXO II RELATÓRIO SOCIAL / PARECER TÉCNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
I – IDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os modelos constantes dos Anexos deste Decreto poderão ser atualizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que não sejam alterados os critérios materiais estabelecidos na legislação municipal e nas deliberações do CMAS.
Beneficiário: ______
CPF: __ NIS: __ Endereço: __ Profissional responsável: __ CRAS/CREAS: ____ II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
| Nome Parentesco Idade Renda |
|---|
Art. 43. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá editar orientações técnicas e procedimentos internos necessários à execução deste Decreto.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas a legislação municipal, as normas do SUAS e as deliberações do CMAS.
Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 15 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PASSAGEM PARA VISITA FAMILIAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ___
CPF: __ RG: ___ Data de nascimento: / /_ Endereço: __ Bairro: __ CEP: _ Telefone: ___ Nº do NIS/CadÚnico: ___
2. IDENTIFICAÇÃO DO FAMILIAR PRIVADO DE LIBERDADE
Nome: ___ Data de nascimento: / /__ Estabelecimento prisional: _ Município: __ Grau de parentesco/vínculo: __
3. DADOS DA VISITA
Data pretendida: / /__ Destino: __ Necessita de passagem de ida e retorno? ( ) SIM ( ) NÃO
III – SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA E FAMILIAR Descrever objetivamente a situação identificada:
IV – SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Identificação das vulnerabilidades, riscos, perdas ou danos sociais:
V – VÍNCULO FAMILIAR
Familiar privado de liberdade:
Grau de parentesco/vínculo:
Estabelecimento prisional:
VI – NECESSIDADE DO DESLOCAMENTO Justificativa técnica para a necessidade da visita:
VII – VISITA TÉCNICA DOMICILIAR
Foi realizada visita técnica?
( ) SIM
( ) NÃO Se sim, data: / /______ Síntese da visita:
Observação: a visita técnica constitui instrumento de avaliação e acompanhamento socioassistencial, não possuindo caráter fiscalizatório ou punitivo.
VIII – AVALIAÇÃO TÉCNICA
Após análise da situação apresentada, esta equipe técnica entende que:
( ) há elementos suficientes para concessão;
( ) há necessidade de complementação da avaliação;
( ) não foram identificados elementos suficientes para concessão. Fundamentação:
IX – ENCAMINHAMENTOS
( ) PAIF/CRAS
- ( ) PAEFI/CREAS
( ) Cadastro Único
- ( ) Saúde
( ) Educação
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