DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
( ) Outros: _______
X – PARECER
Diante da avaliação realizada, OPINO :
( ) FAVORAVELMENTE à concessão da passagem;
( ) FAVORAVELMENTE, mediante adequação do valor/quantidade;
( ) DESFAVORAVELMENTE à concessão;
( ) PELA COMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO. Fundamentação técnica:
Santa Cruz/RN, _ de _ de 2026.
Assistente Social / Profissional responsável CRESS/Registro profissional: ____
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PASSAGEM EM PECÚNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Processo nº: ___ Beneficiário: _ CPF: __ Familiar privado de liberdade: __ Estabelecimento prisional: ___
Destino: ____
Data prevista da viagem: / /______ Valor autorizado: R$ _
Após análise do requerimento, da documentação apresentada e do relatório/parecer socioassistencial, AUTORIZO a concessão do benefício eventual, na modalidade passagem terrestre em pecúnia, para a finalidade de visita familiar à pessoa privada de liberdade acima identificada.
A concessão deverá observar a Lei Municipal nº 995/2026, a Lei Municipal nº 969/2025, a Resolução CMAS nº 08/2025 e as demais normas aplicáveis. Santa Cruz/RN, _ de _ de 2026.
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
ANEXO IV AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____
Beneficiário: ______
CPF: __ NIS: __ Destino: __ Finalidade: Visita a familiar privado de liberdade. Valor autorizado: R$ _ Dotação orçamentária: __ Empenho nº: ___ Considerando a autorização da concessão e a documentação constante dos autos, encaminhe-se ao setor competente para adoção das providências necessárias ao processamento da despesa e pagamento do benefício. Santa Cruz/RN, __ de ____ de 2026.
Servidor Responsável Pela Autorização
ANEXO V
CHECKLIST DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº: ____ Beneficiário: ______
| Item | Documento/Providência | Sim | Não | N/A |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Requerimento preenchido | ☐ |
☐ |
☐ |
| 02 | Identificação do requerente | ☐ |
☐ |
☐ |
| 03 | Comprovante de residência | ☐ |
☐ |
☐ |
| 04 | Consulta/comprovante CadÚnico | ☐ |
☐ |
☐ |
| 05 | Comprovação da privação de liberdade | ☐ |
☐ |
☐ |
| 06 | Comprovação do vínculo familiar | ☐ |
☐ |
☐ |
| 07 | Informação/autorização de visita, quando necessária | ☐ |
☐ |
☐ |
| 08 | Avaliação socioassistencial | ☐ |
☐ |
☐ |
| 09 | Visita técnica, quando necessária | ☐ |
☐ |
☐ |
| 10 | Relatório/Parecer Social | ☐ |
☐ |
☐ |
| 11 | Autorização administrativa | ☐ |
☐ |
☐ |
| 12 | Cotação/comprovação do valor da passagem | ☐ |
☐ |
☐ |
|---|---|---|---|---|
| 13 | Empenho/procedimento financeiro | ☐ |
☐ |
☐ |
| 14 | Comprovante de pagamento | ☐ |
☐ |
☐ |
| 15 | Registro da concessão | ☐ |
☐ |
☐ |
| 16 | Comprovante de utilização, quando disponível | ☐ |
☐ |
☐ |
Responsável pela conferência: ___ Data: / /______
Assinatura: ______
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 08D07198
GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.157, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o art. 62-A da Lei Complementar Municipal nº 003/2006 – Plano Diretor do Município de Santa Cruz/RN, acrescido pela Lei Complementar nº 09, de 25 de junho de 2026, disciplinando a permuta e a compensação entre áreas verdes e áreas destinadas a usos institucionais, estabelecendo critérios técnicos, urbanísticos, ambientais, patrimoniais e jurídicos para a reorganização das áreas públicas destinadas à implantação de equipamentos públicos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 003/2006 – Plano Diretor do Município de Santa Cruz/RN;
CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso III, do Plano Diretor estabelece como diretriz a distribuição dos serviços públicos e dos equipamentos urbanos e comunitários de forma socialmente justa e equilibrada, mediante a reserva de terras públicas municipais adequadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e programas habitacionais;
CONSIDERANDO que o art. 54 do Plano Diretor estabelece que o parcelamento do solo deve estar integrado à estrutura urbana e conectado ao sistema viário municipal e às redes de serviços públicos existentes ou projetadas;
CONSIDERANDO que o art. 55 do Plano Diretor determina a transferência ao patrimônio do Município das áreas destinadas a vias, logradouros, edificações públicas e equipamentos urbanos, após o registro do respectivo alvará;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 62 do Plano Diretor determina que as áreas verdes e institucionais não sejam localizadas em parcelas com declividade superior a 15% (quinze por cento), ressalvadas as condições nele previstas, e que não fiquem encravadas entre lotes;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 62 do Plano Diretor admite a reserva de áreas verdes e institucionais fora do loteamento, em locais indicados pela Prefeitura, quando necessária a melhor localização dessas áreas;
CONSIDERANDO que o art. 69 do Plano Diretor estabelece regras específicas para modificações e remanejamentos em loteamentos, inclusive dispondo sobre a necessidade de preservação das áreas destinadas aos usos públicos;
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei Complementar nº 09, de 25 de junho de 2026, que acrescentou o art. 62-A ao Plano Diretor e autorizou o Poder Executivo a realizar permuta ou
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