DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN 14 DE SETEMBRO DE 2026
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 1A9ABE13
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1425 - FMSF/2026
PORTARIA N.º 1425- FMSF/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente;
CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;
RESOLVE :
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):
| Quantidade | MEIA DIÁRIA | ||
|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ |
120,00 (CENTO E VINTE | REAIS) | |
| Valor total em R$ | 60,00 (SESSENTA REAIS) | ) | |
| Destino | NATAL-RN | ||
| Data da concessão | 14 DE SETEMBRO DE 202 | 6 | |
| Datas de afastamento |
14 DE SETEMBRO DE 2026 |
Saída/origem |
04H DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026 |
| Meio de transporte |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Chegada/origem |
21:45 HS DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026 |
| Beneficiário | FERNANDO MONTEIRO | DE ARAÚJO | |
| CPF n.° | 088.680.234-23 | ||
| Cargo e/ou Função |
MOTORISTA |
Finalidade : TRANSPORTAR A PACIENTE MARIA DAS GRAÇAS PARA REALIZAR PROCEDIMENTO MEDICO NO HOSPITAL DA VISÃO, LOCALIZADO R. FLORIANO PEIXOTO, 549 - TIROL, NATAL - RN, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n° 007.851.174-74
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 595167A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 192/2026
A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando paciente em caráter de Urgência/Emergência, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026.
RESOLVE
Art. 1º - Designar KAIO SILVA ARAUJO (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 14 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, 14 de setembro de 2026.
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: 205EAD39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE *RESOLUÇÃO Nº 007 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
*RESOLUÇÃO Nº 007 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, reuniu-se ordinariamente, no dia 12 de setembro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 e pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e;
Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990(Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências;
Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 24 da Resolução nº 3/CIT, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe que os indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão serão incorporados, no que couber, no Indicador Nacional de Garantia do Acesso, expresso no Indicador de Desempenho do SUS (IDSUS), de observância nacional e obrigatória;
Considerando a Resolução nº 4/CIT, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS, para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulgou o Pacto pela Saúde e aprovou suas respectivas diretrizes operacionais;
Considerando a Portarias que norteiam a organização e a implementação do Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS pactuadas na CIT, a saber: Portaria GM nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta esse sistema e a Portaria GM nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do PlanejaSUS e revoga a Portaria GM nº 548/2001 (“orientações federais para elaboração e aplicação da agenda de saúde, do Plano de Saúde, dos Quadros de Metas e do Relatório de Gestão como instrumentos de gestão do SUS”).
Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 24 de novembro de 2011 sobre as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS; e
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