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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 151

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Publicado por: Jose Taliz da Silva

Concede diária(s) a CAIO FELIPE ARAÚJO VALDIVINO e dá outras providencias.

Código Identificador: 2BE076E5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 217/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município, no dia 25 de setembro de 2026, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, nos termos da Lei 7.783/89 e do Decreto Federal n° 10.329/20.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Luiza em São Vicente/RN, 15 de setembro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 318DD125

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 384/2026/ GAB/PREF, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária(s) a JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS e dá outras providencias.

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedida 1 (uma integral) diária a servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS , Mat. 1067, ocupante da função de PREFEITA deste Município, para custear despesas durante viagem realizada à Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos do interesse do Município, no dia 15 de setembro 2026, totalizando o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 15 de setembro de 2026

MARIA SOCORRO DE LIMA Chefe de Gabinete

Publicado por: Jose Taliz da Silva

Código Identificador: 5F5F166B

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 385/2026/GAB/PREF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedido 3/4 (três quartos) de diária ao servidor CAIO FELIPE ARAÚJO VALDIVINO , Mat. 943, ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN , para tratar de assuntos relacionados ao Município , no dia 15 de setembro de 2026 , totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente/RN, 15 de setembro de 2026

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 335F5B21

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 386/2026 – GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 294/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear como FISCAIS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 294/2026 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE/RN e a Empresa: ADEILSON BEZERRA DE MEDEIROS - ME, CNPJ: 13.190.945/0001-65, o(s) seguinte(s) servidor(es): CLENILDA MARIA DE ARAÚJO, MAT:941, CPF: 100.XXX.XXX-35.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

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