DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Publicado por: Jose Taliz da Silva
Concede diária(s) a CAIO FELIPE ARAÚJO VALDIVINO e dá outras providencias.
Código Identificador: 2BE076E5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 217/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município, no dia 25 de setembro de 2026, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, nos termos da Lei 7.783/89 e do Decreto Federal n° 10.329/20.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Luiza em São Vicente/RN, 15 de setembro de 2026.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 318DD125
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 384/2026/ GAB/PREF, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede diária(s) a JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS e dá outras providencias.
A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedida 1 (uma integral) diária a servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS , Mat. 1067, ocupante da função de PREFEITA deste Município, para custear despesas durante viagem realizada à Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos do interesse do Município, no dia 15 de setembro 2026, totalizando o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN, 15 de setembro de 2026
MARIA SOCORRO DE LIMA Chefe de Gabinete
Publicado por: Jose Taliz da Silva
Código Identificador: 5F5F166B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 385/2026/GAB/PREF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedido 3/4 (três quartos) de diária ao servidor CAIO FELIPE ARAÚJO VALDIVINO , Mat. 943, ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN , para tratar de assuntos relacionados ao Município , no dia 15 de setembro de 2026 , totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente/RN, 15 de setembro de 2026
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 335F5B21
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 386/2026 – GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 294/2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;
RESOLVE :
Art.1º . Nomear como FISCAIS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 294/2026 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE/RN e a Empresa: ADEILSON BEZERRA DE MEDEIROS - ME, CNPJ: 13.190.945/0001-65, o(s) seguinte(s) servidor(es): CLENILDA MARIA DE ARAÚJO, MAT:941, CPF: 100.XXX.XXX-35.
Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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