DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Auxiliar o Poder Executivo na adoção de medidas voltadas para a contenção de despesas em toda a administração municipal, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em todos os seus aspectos;
Monitoramento do portal da transparência do município, em conformidade com as leis nacionais de transparência pública. Serra Negra do Norte/RN, 15 de setembro de 2026.
Total da anulação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2026/2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, no que for pertinente, conforme estabelecido nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 825/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ACÁCIO SANZIO DE BRITO Prefeito
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 494F4C2C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 051/2026
DECRETO Nº 51/2026
EMENTA: Abre crédito adicional suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), e dá outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 825, de 11 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo
Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 22 - Gestão Eficiente para a Saúde Ação: 2.56 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde Natureza da despesa: 835 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 15001002 - Recursos Livres Saúde ASPS Valor: R$ 170.000,00
Total do reforço: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica anulada, parcial ou totalmente, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais):
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica Ação: 1.16 - Construção de Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico Natureza da despesa: 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Valor: R$ 170.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 14 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo - RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: BF360E8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 052/2026
DECRETO Nº 52/2026
EMENTA: Abre crédito adicional suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e dá outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 824, de 11 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem
Ação: 2.11 - Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo Natureza da despesa: 902 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 1501 - Recursos Próprios - Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 25.000,00
Total do reforço: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica anulada, parcial ou totalmente, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais):
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem
Ação: 1.11 - Construção da Praça Pública de Eventos e Convivência Natureza da despesa: 913 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1749 - Outras Vinculações de Transferências Valor: R$ 25.000,00
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