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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 176

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

EMENTA: Abre crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), e dá outras providências.

JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 806, de 04 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados, na forma do inciso II do art. 41, combinado com o inciso II do § 1º do art. 43 e com o art. 57 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 827, de 11 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2008 - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 13 - Esporte e Juventude Assistida

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem Ação: 1.41 - Insumos Asfálticos (Autor/Emenda Styvenson Valentim - Empenho 2025NE004569) Natureza da despesa: 1007 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 17063110 - Transferência Especial da União (Identificação das Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) Valor: R$ 198.000,00

Total do crédito aberto: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)

Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação de recursos de repasse do Autor/Emenda Styvenson Valentim, Emenda 5, referente ao documento 2025NE004569 (nota de empenho), nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a realização, na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, dos ajustes necessários no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual do quadriênio 20262029, promovendo-se as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 14 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo - RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: A55F804B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 056/2026

DECRETO Nº 56/2026

EMENTA: Abre crédito adicional suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

Ação: 2.14 - Gestão Administrativa e Operacional da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Natureza da despesa: 612 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de recurso: 1501 - Recursos Próprios - Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 20.000,00

Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo

Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 22 - Gestão Eficiente para a Saúde

Ação: 2.56 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde Natureza da despesa: 823 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 15001002 - Recursos Livres Saúde ASPS Valor: R$ 542.500,00

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem

Ação: 2.20 - Manutenção das Políticas de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos Natureza da despesa: 934 - 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte de recurso: 1501 - Recursos Próprios - Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 50.000,00

Total do reforço: R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais)

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica anulada, parcial ou totalmente, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais), a relação de dotações orçamentárias constante do Anexo I - Relação de Reduções de Dotações Orçamentárias, integrante da Lei Municipal nº 827/2026.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2026/2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, no que for pertinente, conforme estabelecido nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 827/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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