DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
cinquenta metros quadrados), situada na Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro, Sítio Novo/RN, com dimensões de aproximadamente 10,00 m (dez metros) por 25,00 m (vinte e cinco metros);
CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel elaborado pelo setor competente apurou para a área o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante utilização do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na aquisição e incorporação definitiva da área ao patrimônio municipal, priorizandose a solução administrativa e consensual, sem prejuízo da adoção das providências judiciais previstas na legislação de regência, caso necessárias;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano situado na Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro, Sítio Novo/RN, CEP 59.440000, necessário à implantação, adequação e melhoria da infraestrutura de acesso ao Complexo Turístico e Cultural do Município de Sítio Novo/RN, inclusive para execução das intervenções urbanísticas, viárias e estruturas de apoio necessárias à sua adequada utilização. Artigo 2º O imóvel objeto da presente declaração possui área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com dimensões aproximadas de 10,00 m (dez metros) de largura por 25,00 m (vinte e cinco metros) de comprimento, apresentando as seguintes confrontações:
I – Norte: Rua José Ferreira Lima;
II – Sul: imóvel pertencente ao Município de Sítio Novo/RN; III – Leste: imóvel pertencente a Maria José Barbosa;
IV – Oeste: imóvel pertencente a Francisco Cristian de Medeiros Sousa.
Parágrafo único. A planta de situação, o levantamento técnico e o Laudo Técnico de Avaliação integram o respectivo Processo Administrativo e complementam, para todos os efeitos, a individualização do imóvel de que trata este Decreto.
Artigo 3º O perímetro da área declarada de utilidade pública é definido pelos seguintes vértices e coordenadas geográficas:
I – V01: Latitude Sul 6°06'22,81"S e Longitude Oeste 35°54'46,77"O; II – V02: Latitude Sul 6°06'22,58"S e Longitude Oeste 35°54'46,52"O;
III – V03: Latitude Sul 6°06'23,39"S e Longitude Oeste 35°54'46,25"O;
IV – V04: Latitude Sul 6°06'23,20"S e Longitude Oeste 35°54'45,98"O.
Parágrafo único. A descrição constante deste artigo corresponde ao levantamento elaborado pelo Engenheiro Civil JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PAIXÃO, CREA/RN nº 211788870-4, constante dos autos do procedimento administrativo de desapropriação.
Artigo 4º Para fins de instrução do procedimento administrativo de desapropriação, o imóvel é identificado como pertencente ou sob posse de MARIA JOSÉ BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 966.298.354-68, sem prejuízo da apuração registral e da identificação de eventuais titulares de direitos reais, possessórios ou de quaisquer outros direitos incidentes sobre o bem.
Parágrafo único. A identificação constante do caput não importa reconhecimento constitutivo de domínio, devendo a titularidade e a situação jurídica do imóvel serem verificadas perante o Registro de Imóveis competente e nos demais documentos integrantes do processo administrativo.
Artigo 5º Para fins de composição administrativa, fica adotado como referência o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), apurado no Laudo Técnico de Avaliação constante do processo administrativo.
§ 1º O pagamento da indenização ficará condicionado à conclusão da instrução administrativa, à identificação dos legítimos titulares dos direitos incidentes sobre o imóvel, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das exigências legais e registrais pertinentes.
§ 2º Havendo concordância da interessada com o valor e com as demais condições da desapropriação, poderá ser formalizada a aquisição pela via amigável, mediante instrumento próprio, observadas as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da legislação registral aplicável.
Artigo 6º Ficam a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria Municipal responsável pela infraestrutura e os demais órgãos
municipais competentes autorizados a adotar todas as providências necessárias à efetivação da desapropriação, especialmente: I – promover a notificação da interessada e formular proposta administrativa de indenização;
II – providenciar a documentação necessária à regularização dominial e registral do imóvel;
III – celebrar, quando houver consenso e observados os requisitos legais, termo ou instrumento administrativo de desapropriação amigável;
IV – promover a incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal após a conclusão dos procedimentos legais e registrais; V – praticar os demais atos administrativos necessários à execução deste Decreto.
Artigo 7º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Artigo 8º Não sendo possível a conclusão da desapropriação pela via amigável, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a competente ação judicial de desapropriação e a adotar todas as medidas processuais necessárias à aquisição do imóvel pelo Município, inclusive requerer as providências admitidas pelo DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal de Sítio Novo/RN, 15 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 015-2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
MEMORIAL DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Localização: Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro, Sítio Novo/RN, CEP 59.440-000.
Área objeto da desapropriação: 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Dimensões: aproximadamente 10,00 m (dez metros) de largura por 25,00 m (vinte e cinco metros) de comprimento. Interessada/possuidora identificada: MARIA JOSÉ BARBOSA , CPF nº 966.298.354-68 , ou quem de direito.
Finalidade da desapropriação: implantação, adequação e melhoria da infraestrutura de acesso ao Complexo Turístico e Cultural do Município de Sítio Novo/RN, inclusive intervenções urbanísticas, viárias e estruturas de apoio necessárias à adequada utilização do equipamento público.
2. LIMITES E CONFRONTAÇÕES
A área objeto da declaração de utilidade pública possui as seguintes confrontações:
NORTE: com a Rua José Ferreira Lima ;
SUL: com imóvel pertencente ao Município de Sítio Novo/RN ; LESTE: com imóvel pertencente a Maria José Barbosa ;
OESTE: com imóvel pertencente a Francisco Cristian de Medeiros Sousa .
As confrontações acima correspondem à planta técnica retificada apresentada pelo responsável técnico.
3. COORDENADAS GEOGRÁFICAS
O perímetro da área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) encontra-se delimitado pelos seguintes vértices:
| VÉRTICE | LATITUDE SUL | LONGITUDE OESTE |
|---|---|---|
| V01 | 6°06'22,81"S | 35°54'46,77"O |
| V02 | 6°06'22,58"S | 35°54'46,52"O |
| V03 | 6°06'23,39"S | 35°54'46,25"O |
| V04 | 6°06'23,20"S | 35°54'45,98"O |
A coordenada do vértice V02 , anteriormente divergente, consta corretamente retificada para 6°06'22,58"S / 35°54'46,52"O nas novas peças técnicas.
4. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Trata-se de terreno urbano situado na Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro, Município de Sítio Novo/RN , possuindo área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) , com dimensões
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