DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
aproximadas de 10,00 m (dez metros) de largura por 25,00 m (vinte e cinco metros) de comprimento .
O imóvel limita-se, ao Norte , com a Rua José Ferreira Lima; ao Sul , com imóvel pertencente ao Município de Sítio Novo/RN; ao Leste , com imóvel pertencente a Maria José Barbosa; e, ao Oeste , com imóvel pertencente a Francisco Cristian de Medeiros Sousa.
O perímetro é constituído pelos vértices V01, V02, V03 e V04 , nas coordenadas descritas no item 3 deste Anexo, conforme levantamento técnico elaborado para fins de desapropriação.
O Laudo Técnico de Avaliação confirma a área de 250,00 m², as mesmas confrontações e as coordenadas retificadas.
5. AVALIAÇÃO
Conforme Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel , com data-base de 5 de abril de 2026 , elaborado pelo setor técnico competente do Município, o imóvel foi avaliado pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado , resultando no valor de: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O levantamento, a individualização e a representação gráfica da área foram elaborados sob responsabilidade de: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PAIXÃO Engenheiro Civil - CREA/RN nº 211788870-4
Palácio Municipal de Sítio Novo/RN, 15 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 77351280
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 030/2023, conforme a seguir delineado: OBJETO Locação de 01 (um) Analisador Hematológico Automatizado de 3 (três) partes, capacidade mínima de 70 testes/hora, 21 parâmetros e 3 histogramas, tela touchscreen de no mínimo 10,4”, impressora térmica embutida, utilização de no máximo 02 reagentes por ciclo analítico e memória para 50.000 resultados, incluindo assistência técnica preventiva e corretiva integral e fornecimento contínuo e fracionado de reagentes, calibradores e controles suficientes para, no mínimo, 1.200 hemogramas/mês.. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Conforme previsto no orçamento vigente. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com as especificações do objeto pretendido, através do e-mail: [email protected] As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até do dia 18 de setembro de 2026, encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: [email protected] Informações e esclarecimentos através do e-mail: [email protected] Taipu/RN, 15 de setembro de 2026.
CICERO RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO NETO/
Agente de Contratação.
Publicado por: Cicero Ribeiro da Anunciação Neto Código Identificador: 9DA00DA2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/DIÁRIA Nº 069, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 441, de 10 de abril de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 592, de 08 de abril de 2026.
Considerando, a necessidade de deslocamento de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores do Poder Executivo que deslocarem-se em objeto de serviço, representação ou outro interesse de natureza funcional para outro município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diária para indenização das despesas com alimentação, pousada e trânsito urbano, durante viagem que fará para tratar de assunto de interesse da Administração Municipal., nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 441, de 10 de abril de 2017.
| SERVIDOR | CPF |
|---|---|
| GUSTAVO DE CASTRO PRAXEDES | 498.109.364-00 |
| CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
| SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 1229-7 |
| LOTAÇÃO DO SERVIDOR Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO |
|
| Travessa Antônio Cruz, SN, Centro, Taipu |
/RN |
| QUANTIDADE DE DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL |
| 1/2 (MEIA) | R$ 250,00 R$ 125,00 |
| DATA/PERÍODO | DESTINO |
| 18/09/2026 | NATAL/RN |
| OBJETIVO DA VIAGEM |
|
| Participar da FORMAÇÃO SOBR MELHORANDO OS ÍNDICES E IMPAC |
E ALFABETIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE, TANDO FUTUROS, PROMOVIDOS PELA “CMN”. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: E1E7E9C4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/DIÁRIA Nº 070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 441, de 10 de abril de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 592, de 08 de abril de 2026.
Considerando, a necessidade de deslocamento de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores do Poder Executivo que deslocarem-se em objeto de serviço, representação ou outro interesse de natureza funcional para outro município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diária para indenização das despesas com alimentação, pousada e trânsito urbano, durante viagem que fará para tratar de assunto de interesse da Administração Municipal, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 441, de 10 de abril de 2017.
| SERVIDOR CPF |
|---|
| RESEILMA MARIA DASILVA SOUZA 047.109.924-44 |
| CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA |
| PROFESSORA |
| LOTAÇÃO DO SERVIDOR |
| Secretaria Municipal de Educação e Cultura ENDEREÇO Travessa Antônio Cruz, SN, Centro, Taipu/RN |
| QUANTIDADE DE DIÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL |
| 1/2 (MEIA) R$ 250,00 R$ 125,00 |
| DATA/PERÍODO DESTINO |
| 18/09/2026 NATAL/RN |
| OBJETIVO DA VIAGEM |
| Participar da FORMAÇÃO SOBRE ALFABETIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE, MELHORANDO OS ÍNDICES E IMPACTANDO FUTUROS, PROMOVIDOS PELA “CMN”. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
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