DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
V – Secretaria Municipal de Transporte ; e VI – Secretaria Municipal de Cultura .
Art. 2º. Compete ao Gestor de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e nos instrumentos contratuais: I – coordenar e acompanhar a execução dos contratos administrativos sob sua responsabilidade;
II – acompanhar os prazos de vigência e de execução contratual, adotando as providências necessárias para eventual prorrogação, alteração, renovação ou encerramento dos contratos;
III – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
IV – manter controle atualizado dos contratos sob sua gestão, inclusive quanto aos valores, vigência, saldo contratual, empenhos e demais informações relevantes;
V – receber e analisar as solicitações relacionadas à execução contratual, encaminhando-as aos setores competentes quando necessário;
VI – comunicar à autoridade competente e aos setores responsáveis quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução do contrato;
VII – acompanhar a atuação dos fiscais de contrato, quando designados, promovendo a integração necessária entre a gestão e a fiscalização contratual;
VIII – solicitar, quando necessário, a adoção de medidas administrativas destinadas à correção de falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual;
IX – manter os registros e documentos relativos à gestão contratual devidamente organizados e disponíveis para consulta e controle; X – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos regulamentos municipais e dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 3º. A designação de que trata esta Portaria não exclui a necessidade de designação específica de fiscais de contrato , sempre que exigida pela natureza do objeto ou determinada pela Administração.
Parágrafo único . O gestor e o fiscal do contrato exercerão suas atribuições de forma coordenada, observadas as competências próprias de cada função.
Art. 4º. O servidor designado deverá exercer suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e interesse público.
Art. 5º. A autoridade competente deverá assegurar ao(à) Gestor(a) de Contratos acesso às informações, documentos e sistemas necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 6º. O Gestor de Contratos deverá comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer situação que possa comprometer sua atuação ou caracterizar conflito de interesses no exercício da função. Art. 7º. O exercício da função de Gestor de Contratos dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ocupado pelo servidor, salvo disposição administrativa em contrário.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Taipu/RN, 15 de setembro de 2026.
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: 422C2D98
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049, DE 15 DE SETEMBRODE 2026.
Dispõe sobre a designação de Gestor de Contratos Administrativos no âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração, Finanças, Comunicação e Tributação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado gerenciamento dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Taipu/RN, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidor responsável pela gestão dos contratos administrativos vinculados às Secretarias Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor CAIO SOUZA DE OLIVEIRA , matrícula nº 0210064, ocupante do cargo de Assistente de Departamento, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS , no âmbito das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Educação ;
II – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social ;
III – Secretaria Municipal de Administração
IV – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
V – Secretaria Municipal de Comunicação e Assunto Especiais ; e VI – Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º. Compete ao Gestor de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e nos instrumentos contratuais: I – coordenar e acompanhar a execução dos contratos administrativos sob sua responsabilidade;
II – acompanhar os prazos de vigência e de execução contratual, adotando as providências necessárias para eventual prorrogação, alteração, renovação ou encerramento dos contratos;
III – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
IV – manter controle atualizado dos contratos sob sua gestão, inclusive quanto aos valores, vigência, saldo contratual, empenhos e demais informações relevantes;
V – receber e analisar as solicitações relacionadas à execução contratual, encaminhando-as aos setores competentes quando necessário;
VI – comunicar à autoridade competente e aos setores responsáveis quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução do contrato;
VII – acompanhar a atuação dos fiscais de contrato, quando designados, promovendo a integração necessária entre a gestão e a fiscalização contratual;
VIII – solicitar, quando necessário, a adoção de medidas administrativas destinadas à correção de falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual;
IX – manter os registros e documentos relativos à gestão contratual devidamente organizados e disponíveis para consulta e controle; X – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos regulamentos municipais e dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 3º. A designação de que trata esta Portaria não exclui a necessidade de designação específica de fiscais de contrato , sempre que exigida pela natureza do objeto ou determinada pela Administração.
Parágrafo único . O gestor e o fiscal do contrato exercerão suas atribuições de forma coordenada, observadas as competências próprias de cada função.
Art. 4º. O servidor designado deverá exercer suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e interesse público.
Art. 5º. A autoridade competente deverá assegurar ao(à) Gestor(a) de Contratos acesso às informações, documentos e sistemas necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 6º. O Gestor de Contratos deverá comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer situação que possa comprometer sua atuação ou caracterizar conflito de interesses no exercício da função.
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