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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 184

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Art. 7º. O exercício da função de Gestor de Contratos dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ocupado pelo servidor, salvo disposição administrativa em contrário.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Taipu/RN, 15 de setembro de 2026.

ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: 3987D309

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2021

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 .

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, CNPJ nº 088.159.089/0001-45

CONTRATADA: OTAVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.818.928/0001-43.

OBJETO: Autoriza o presente Aditivo tem como objetivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de serviços de apoio operacional, administrativo, assessoria e consultoria aos Programas e Serviços de Proteção Social Básica e Especial, Programa Criança Feliz, Gestão do Sistema Único de Assistência Social e do Cadastro Único/Programa Bolsa Família., conforme especificações contidas no Edital da Licitação – Pregão Presencial Nº 006/2021 e anexos, bem como na “proposta de preços” do CONTRATADO.

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo está prevista no Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA:

Prazo de Vigência até 28/07/2027

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços celebrado, inclusive no tocante às condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Tangará/RN, em 29 de julho de 2026.

AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Pela Contratante Prefeita Municipal

OTAVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA

Contratado

CPF (MF) nº XXX.662.804-XX

Publicado por: Luiz Antonio de Lima Neto Código Identificador: 26A701F5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720260039

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026-0039

OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos e pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 720260039, RECONHECE a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA a contratação da empresa DANIEL DIAS MILFONT – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.488.975/0001-50, para o fornecimento de brinquedos lúdicos e pedagógicos, conforme especificações, quantitativos, valores e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada. VALOR GLOBAL RATIFICADO: R$ 33.022,00 (trinta e três mil e vinte e dois reais).

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

12.122.0008.2013.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação; 12.361.0008.2095.0000 – Manutenção das Ações da Quota Salário Educação – QSE;

12.365.0008.2018.0000 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – Creche;

12.365.0008.2019.0000 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – Pré-Escola.

08.122.0002.2101.0000 – Manutenção das Atividades da Gestão do SUAS – FMAS;

08.243.0009.2156.0000 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.

A contratação encontra-se devidamente instruída, tendo a empresa apresentado a proposta de menor preço e comprovado o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos pela Administração.

Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à publicação do presente ato, na forma da legislação vigente.

Tenente Ananias/RN, 15 de setembro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME

Prefeita Municipal Município de Tenente Ananias/RN

Publicado por: Jose Verissimo de Oliveira Queiroz Código Identificador: 30072C4F

GABINETE DA PREFEITA NOMEAR OS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ LOCAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS/RN

Portaria nº 111/2026

A Prefeita Municipal de Tenente Ananias/RN, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica deste município.

RESOLVE:

Art. 1º Em consonância com o Art. 7º da Lei municipal nº 392/2026, que instituiu a Política territorial de Alfabetização de Crianças na Rede Pública de Ensino no território do Município de Tenente Ananias/RN- Pró-Alfa e do Art. 3º do Decreto nº 196/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Tenente Ananias/RN, nomear os membros para compor o Comitê Local de Alfabetização do município de Tenente Ananias/RN, conforme relação abaixo:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo- SMECDT: Titular: Antônio Marcos Rocha Germano Suplente: Abraão Pires de Andrade

II– Representante do Conselho Municipal de Educação-CME: Titular: João Glimar Filho

Suplente: Laura Zelândia da Costa Coutinho Aquino

III- Representante da Rede Municipal de Ensino: Titular I: Joana Guadalupy Fernandes da Silveira

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720260039

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