DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
VII – Relação nominal dos integrantes com CPF, endereço e idade;
VIII – Regimento interno ou regulamento da banda (quando existir).
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentos complementares para comprovar a regularidade, transparência e atuação sociocultural da associação.
CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 6º. A Bolsa de Incentivo Cultural será concedida aos integrantes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Residir no Município de Touros/RN;
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 752D56B1
GABINETE CIVIL PORTARIA N° 679, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. GABINETE CIVIL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 12100.000526/2026e a decisão nele contida;
II – Estar regularmente inscrito como integrante da banda cadastrada;
III – Comprovar baixa renda, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Art. 33, inciso XIII da Lei Municipal nº 638/2010;
RESOLVE:
IV – Manter frequência mínima de 75% nos ensaios, aulas e atividades internas;
V – Participar das apresentações públicas promovidas pela banda;
VI – Zelar pelo instrumento e uniforme sob sua responsabilidade; VII – Não possuir vínculo empregatício que inviabilize a participação nas atividades.
CAPÍTULO III – DO VALOR DO BENEFÍCIO
Art. 7º. O valor mensal da Bolsa de Incentivo Cultural será definido por regulamento, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a disponibilidade orçamentária do Município.
Parágrafo único. O regulamento deverá considerar:
Art. 1° – Fica concedida a gratificação por título ao servidor ROMENIK DA SILVA RABELO, matrícula n. 1569-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR , posicionando-se no patamar de 15%(quinze por cento), passando o mesmo o ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na carreira.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.
Touros/RN, 15 de setembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito
I – número de integrantes aptos;
*Republicado por Incorreção
II – carga de atividades formativas e apresentações;
III – disponibilidade financeira anual;
IV – limites legais de despesa pública.
CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
Art. 8º. O beneficiário perderá o direito à Bolsa quando:
I – Deixar de cumprir os requisitos do art. 6º;
II – Apresentar frequência inferior ao mínimo exigido;
III – Demonstrar conduta incompatível com o papel cultural do Programa;
IV – Prestar informações falsas ao Município ou à associação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de setembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 4471E7CD GABINETE CIVIL PORTARIA N° 688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. GABINETE CIVIL
CONCEDE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN , no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Judicial n. 080207726.2024.8.20.5158 e a decisão nele contida;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica averbado, em favor da servidora LUCINEIDE SOUZA DA ROCHA (MAT. 1395) , ocupante de cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS, tempo de serviço/contribuição para o período trabalhado entre 28/05/1996 e 09/09/2007.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 14 de setembro de 2026.
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