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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 223

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

129 7244 - BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO Marca: TEUTO
UND
6.000 0,13 780,00
130 7245 - BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA Marca:
EUROFARMA
UND
21.000 0,34 7.140,00
131 7246 - CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO Marca: TEUTO
UND
30.000 0,14 4.200,00
136 7252 - CLONAZEPAM 2MG Marca: GEOLAB
UND
12.000 0,05 600,00
139 7258 - DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO Marca: SANTISA
UND
3.000 0,05 150,00
140 7261 - DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: EUROFARMA
UND
27.000 2,55 68.850,00
141 7262 - DULOXETINA 30MG CÁPSULA DURA DE LIBERAÇÃO RETARDADA Marca: GEOLAB UND 18.000 0,72 12.960,00
142 7263 - ESCITALOPRAM 10MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: CIMED
UND
18.000 0,14 2.520,00
143 7264 - ESCITALOPRAM 15MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: EUROFARMA
UND
18.000 0,42 7.560,00
144 7265 - ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: MEDLEY
UND
18.000 0,21 3.780,00
146 7269 - FLUOXETINA 20MG CÁPSULA Marca: TEUTO
UND
30.000 0,06 1.800,00
160 7306 - AMICACINA 100MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMP
2.000 1,94 3.880,00
161 7307 - AMICACINA 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMP
1.000 3,46 3.460,00
162 7308 - AMICACINA 500MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMP
1.000 3,46 3.460,00
163 7309 - AMINOFILINA 24MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
AMP
700 2,49 1.743,00
170 7317 - CEFALOTINA 1G PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: BLAU
AMPOLA
2.000 4,32 8.640,00
173 7323 - CLORETO DE POTÁSSIO 2,56 MEQ/ML (19,1%) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca:
FARMACE
FLC
400 0,53 212,00
191 7341 - DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: SANTISA
AMP
2.000 0,74 1.480,00
195 7346 - FENITOÍNA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMP
100 2,24 224,00
198 7349 - FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca:
FARMACE
AMP
18.000 0,84 15.120,00
210 7367 - SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
Marca: FRESENIUM
AMPOLA
1.000 3,29 3.290,00
216 7375 - TRAMADOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMP
2.000 0,99 1.980,00
218 7377 - AMOXICILINA + CLAVULANATO - 250MG/5ML + 62,5MG/5ML SUSPENSÃO ORAL
Marca: GLAXO
FR
600 11,89 7.134,00
220 7380 - AMOXICILINA + CLAVULANATO SUSPENSÃO (400MG/5ML + 57MG/5ML)
SUSPENSÃO ORAL Marca: EUROFARMA
FR
600 14,90 8.940,00
227 7387 - CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL Marca: TEUTO
FR
1.200 5,84 7.008,00
243 7407 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 200MG+40MG/5ML SUSPENSÃO ORAL
Marca: VITAMEDIC
FR
400 3,20 1.280,00
251 8925 - QUETIAPINA 50 MG Marca: EUROFARMA
COMP
12.000 4,80 57.600,00
253 8927 - OMEPRAZOL 40 MG Marca: BELFAR
COMP
25.000 0,32 8.000,00
Total 280.892,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

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