DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
| 129 | 7244 - BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO Marca: TEUTO UND |
6.000 | 0,13 | 780,00 |
|---|---|---|---|---|
| 130 | 7245 - BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA Marca: EUROFARMA UND |
21.000 | 0,34 | 7.140,00 |
| 131 | 7246 - CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO Marca: TEUTO UND |
30.000 | 0,14 | 4.200,00 |
| 136 | 7252 - CLONAZEPAM 2MG Marca: GEOLAB UND |
12.000 | 0,05 | 600,00 |
| 139 | 7258 - DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO Marca: SANTISA UND |
3.000 | 0,05 | 150,00 |
| 140 | 7261 - DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: EUROFARMA UND |
27.000 | 2,55 | 68.850,00 |
| 141 | 7262 - DULOXETINA 30MG CÁPSULA DURA DE LIBERAÇÃO RETARDADA Marca: GEOLAB UND | 18.000 | 0,72 | 12.960,00 |
| 142 | 7263 - ESCITALOPRAM 10MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: CIMED UND |
18.000 | 0,14 | 2.520,00 |
| 143 | 7264 - ESCITALOPRAM 15MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: EUROFARMA UND |
18.000 | 0,42 | 7.560,00 |
| 144 | 7265 - ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: MEDLEY UND |
18.000 | 0,21 | 3.780,00 |
| 146 | 7269 - FLUOXETINA 20MG CÁPSULA Marca: TEUTO UND |
30.000 | 0,06 | 1.800,00 |
| 160 | 7306 - AMICACINA 100MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO AMP |
2.000 | 1,94 | 3.880,00 |
| 161 | 7307 - AMICACINA 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO AMP |
1.000 | 3,46 | 3.460,00 |
| 162 | 7308 - AMICACINA 500MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO AMP |
1.000 | 3,46 | 3.460,00 |
| 163 | 7309 - AMINOFILINA 24MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE AMP |
700 | 2,49 | 1.743,00 |
| 170 | 7317 - CEFALOTINA 1G PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: BLAU AMPOLA |
2.000 | 4,32 | 8.640,00 |
| 173 | 7323 - CLORETO DE POTÁSSIO 2,56 MEQ/ML (19,1%) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE FLC |
400 | 0,53 | 212,00 |
| 191 | 7341 - DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: SANTISA AMP |
2.000 | 0,74 | 1.480,00 |
| 195 | 7346 - FENITOÍNA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO AMP |
100 | 2,24 | 224,00 |
| 198 | 7349 - FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE AMP |
18.000 | 0,84 | 15.120,00 |
| 210 | 7367 - SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: FRESENIUM AMPOLA |
1.000 | 3,29 | 3.290,00 |
| 216 | 7375 - TRAMADOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO AMP |
2.000 | 0,99 | 1.980,00 |
| 218 | 7377 - AMOXICILINA + CLAVULANATO - 250MG/5ML + 62,5MG/5ML SUSPENSÃO ORAL Marca: GLAXO FR |
600 | 11,89 | 7.134,00 |
| 220 | 7380 - AMOXICILINA + CLAVULANATO SUSPENSÃO (400MG/5ML + 57MG/5ML) SUSPENSÃO ORAL Marca: EUROFARMA FR |
600 | 14,90 | 8.940,00 |
| 227 | 7387 - CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL Marca: TEUTO FR |
1.200 | 5,84 | 7.008,00 |
| 243 | 7407 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 200MG+40MG/5ML SUSPENSÃO ORAL Marca: VITAMEDIC FR |
400 | 3,20 | 1.280,00 |
| 251 | 8925 - QUETIAPINA 50 MG Marca: EUROFARMA COMP |
12.000 | 4,80 | 57.600,00 |
| 253 | 8927 - OMEPRAZOL 40 MG Marca: BELFAR COMP |
25.000 | 0,32 | 8.000,00 |
| Total | 280.892,00 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
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