DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
| 90 | 7180 - MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA Marca: TEUTO | FR | 100 | 8,12 | 812,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 92 | 7182 - MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL Marca: BELFAR | FR | 300 | 2,09 | 627,00 |
| 94 | 7186 - METILDOPA 250MG COMPRIMIDO Marca: E.M.S | UND | 8.000 | 0,61 | 4.880,00 |
| 108 | 7204 - PERMETRINA 50MG/G 5% LOÇÃO DERMATOLÓGICA Marca: NATIVITA | FR | 300 | 5,29 | 1.587,00 |
| 109 | 7206 - PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDO Marca: EUROFARMA | UND | 8.000 | 0,45 | 3.600,00 |
| 110 | 7207 - PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO Marca: GLOBO | UND | 6.000 | 0,16 | 960,00 |
| 117 | 7217 - SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO Marca: PHARLAB | UND | 12.000 | 0,15 | 1.800,00 |
| 120 | 7223 - SULFATO FERROSO 25 MG/ML (FERRO ELEMENTAR) SOLUÇÃO ORAL Marca: AIRELA |
UND |
1.000 | 0,99 | 990,00 |
| 157 | 7303 - ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HIPOLABOR | AMP | 1.000 | 3,74 | 3.740,00 |
| 158 | 7304 - ÁGUA BIDESTILADA (ABD) 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE | FLC | 40.000 | 0,19 | 7.600,00 |
| 159 | 7305 - ÁGUA BIDESTILADA (ABD) 250 ML Marca: EQUIPLEX | FR | 1.000 | 3,90 | 3.900,00 |
| 166 | 7313 - BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/ML (8,4%) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE | AMP | 400 | 9,90 | 3.960,00 |
| 175 | 7325 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154MEQ/ML) 250ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: EQUIPLEX |
FR |
20.000 | 3,36 | 67.200,00 |
| 176 | 7326 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154MEQ/ML) 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE |
FR |
28.000 | 4,11 | 115.080,00 |
| 179 | 7329 - CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: ABL | AMPOLA | 1.200 | 7,46 | 8.952,00 |
| 183 | 7333 - CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: CRISTALIA | AMP | 400 | 6,59 | 2.636,00 |
| 192 | 7342 - DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE | AMP | 14.000 | 0,75 | 10.500,00 |
| 200 | 7351 - GLICOSE 5% (50MG/ML) 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE | FR | 15.000 | 6,01 | 90.150,00 |
| 224 | 7384 - AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO Marca: PHARLAB | UND | 8.000 | 0,85 | 6.800,00 |
| 234 | 7397 - LEVOFLOXACINO 750MG COMPRIMIDO Marca: EUROFARMA | UND | 3.000 | 1,49 | 4.470,00 |
| 237 | 7400 - METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO Marca: TEUTO | UND | 3.500 | 0,34 | 1.190,00 |
| 239 | 7403 - NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G CREME VAGINAL Marca: GEOLAB | TUB | 600 | 5,99 | 3.594,00 |
| 242 | 7406 - SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (CREME 1%) POMADA Marca: PRATI DONAUZZI | TUB | 300 | 5,14 | 1.542,00 |
| Total | 376.748,00 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
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