Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 225

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

90 7180 - MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA Marca: TEUTO FR 100 8,12 812,00
92 7182 - MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL Marca: BELFAR FR 300 2,09 627,00
94 7186 - METILDOPA 250MG COMPRIMIDO Marca: E.M.S UND 8.000 0,61 4.880,00
108 7204 - PERMETRINA 50MG/G 5% LOÇÃO DERMATOLÓGICA Marca: NATIVITA FR 300 5,29 1.587,00
109 7206 - PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDO Marca: EUROFARMA UND 8.000 0,45 3.600,00
110 7207 - PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO Marca: GLOBO UND 6.000 0,16 960,00
117 7217 - SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO Marca: PHARLAB UND 12.000 0,15 1.800,00
120 7223 - SULFATO FERROSO 25 MG/ML (FERRO ELEMENTAR) SOLUÇÃO ORAL Marca:
AIRELA

UND
1.000 0,99 990,00
157 7303 - ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HIPOLABOR AMP 1.000 3,74 3.740,00
158 7304 - ÁGUA BIDESTILADA (ABD) 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE FLC 40.000 0,19 7.600,00
159 7305 - ÁGUA BIDESTILADA (ABD) 250 ML Marca: EQUIPLEX FR 1.000 3,90 3.900,00
166 7313 - BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/ML (8,4%) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE AMP 400 9,90 3.960,00
175 7325 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154MEQ/ML) 250ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca:
EQUIPLEX

FR
20.000 3,36 67.200,00
176 7326 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154MEQ/ML) 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca:
FARMACE

FR
28.000 4,11 115.080,00
179 7329 - CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: ABL AMPOLA 1.200 7,46 8.952,00
183 7333 - CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: CRISTALIA AMP 400 6,59 2.636,00
192 7342 - DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE AMP 14.000 0,75 10.500,00
200 7351 - GLICOSE 5% (50MG/ML) 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE FR 15.000 6,01 90.150,00
224 7384 - AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO Marca: PHARLAB UND 8.000 0,85 6.800,00
234 7397 - LEVOFLOXACINO 750MG COMPRIMIDO Marca: EUROFARMA UND 3.000 1,49 4.470,00
237 7400 - METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO Marca: TEUTO UND 3.500 0,34 1.190,00
239 7403 - NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G CREME VAGINAL Marca: GEOLAB TUB 600 5,99 3.594,00
242 7406 - SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (CREME 1%) POMADA Marca: PRATI DONAUZZI TUB 300 5,14 1.542,00
Total 376.748,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 225