DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 3001 - Sec.Munc.de Adminis. Recursos Humanos 2.16 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Recursos Humanos 54 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 50.000,00 Total da Ação: R$ 50.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.000,00 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 8001 - Secretaria Munic. de Assistência Social 2.63 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 394 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 50.000,00 Total da Ação: R$ 50.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.000,00 Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 3397AA6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1274, DE 1 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1274, DE 1 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 1 de agosto de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 4 - Fundo Municipal de Assistêncial Social 8002 - Fundo Municipal de Assistêncial Social 2.79 - Manutenção das Atividades dos Serviços de Proteção Social Básica 674 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 16600000 R$ 10.000,00 Total da Ação: R$ 10.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 10.000,00 4 - Fundo Municipal de Assistêncial Social 8002 - Fundo Municipal de Assistêncial Social 2.89 - PROCAD SUAS 246 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 16600000 R$ 10.000,00 Total da Ação: R$ 10.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 10.000,00 Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: ED0ED008
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1275, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 67.232,40, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1275, DE 9 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 67.232,40, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 67.232,40 (sessenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 9 de setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
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