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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 2

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS , de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

AUGUSTO JOSÉ DA COSTA RIBEIRO Secretário de Administração Geral Decreto nº 006/2025-GPCMB

Publicado por: Augusto Jose da Costa Ribeiro Código Identificador: B99671C9

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 108/2026-GPCMB

PORTARIA Nº 108, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026-GPCMB.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA PARA LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA , Senhor RENILSON CEZAR MARINHO ANDRADE, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, registro, conservação, utilização e acompanhamento dos bens patrimoniais pertencentes ou sob responsabilidade da Câmara Municipal de Barreirinha;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros patrimoniais e contábeis, mediante levantamento físico, identificação, inventário e, quando cabível, reavaliação dos bens móveis e imóveis; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão do patrimônio público; RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Barreirinha , Comissão Provisória de Patrimônio, destinada a realizar o levantamento físico e documental, elaborar e atualizar o inventário, promover a conferência e regularização dos registros, bem como supervisionar o controle dos bens móveis e imóveis pertencentes ou sob responsabilidade desta Casa Legislativa.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: JOSÉ MARIA BELÉM CARNEIRO;

II – Membro: EMERSON BEZERRA GONÇALVES; III – Membro: AUGUSTO JOSÉ DA COSTA RIBEIRO.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar o apoio dos demais servidores e setores da Câmara Municipal, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

IX – supervisionar, durante o período de atuação da Comissão, os procedimentos relacionados ao controle e movimentação dos bens patrimoniais;

X – apresentar relatório final dos trabalhos realizados à Presidência da Câmara Municipal.

Art. 4º - Na execução dos trabalhos, a Comissão poderá realizar inspeções, conferências físicas, registros fotográficos, consultas aos sistemas patrimonial e contábil e análise de documentos fiscais, termos de aquisição, doação, cessão, incorporação e demais documentos relacionados aos bens.

Parágrafo único. Os setores e servidores responsáveis pela guarda ou utilização dos bens deverão prestar as informações e o apoio necessários à realização dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º - Os bens identificados como ociosos, antieconômicos, inservíveis ou irrecuperáveis deverão ser relacionados em relatório específico, contendo sua identificação, localização, estado de conservação e demais informações disponíveis, para posterior avaliação e adoção das providências administrativas e legais cabíveis. Art. 6º - A Comissão deverá apresentar à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação desta Portaria, o Relatório Final de Inventário Patrimonial , contendo o resultado do levantamento realizado, as eventuais divergências identificadas e as medidas necessárias à regularização e ao aperfeiçoamento do controle patrimonial.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da Presidência.

Art. 7º - A atuação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções, extinguindose a Comissão após a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, salvo prorrogação ou determinação em contrário da Presidência

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA , 15 de setembro de 2026.

RENILSON CEZAR MARINHO ANDRADE Presidente da Câmara Municipal de Barreirinha-AM

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS , de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

AUGUSTO JOSÉ DA COSTA RIBEIRO Secretário de Administração Geral Decreto nº 006/2025-GPCMB

Publicado por: Augusto Jose da Costa Ribeiro Código Identificador: 340A95CA

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento e a conferência física dos bens móveis e imóveis;

II – elaborar o inventário patrimonial, contendo, sempre que possível, descrição, identificação, número de tombamento, localização, estado de conservação, valor registrado e responsável pela guarda;

III – confrontar os bens fisicamente existentes com os registros patrimoniais e contábeis;

IV – identificar bens sem registro, sem identificação, com registro irregular, ociosos, inservíveis, danificados ou em situação patrimonial divergente;

V – propor a regularização, tombamento, transferência, movimentação ou baixa dos bens, conforme a situação constatada e a legislação aplicável;

VI – identificar os bens que necessitem de reavaliação ou atualização de valor, observados os critérios técnicos e contábeis pertinentes; VII – conferir e atualizar os termos de responsabilidade pela guarda dos bens;

VIII – elaborar relatório circunstanciado das inconsistências encontradas e das providências recomendadas;

CAMARA MUNICIPAL BOA VISTA DO RAMOS ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2026

Promulga a Lei Municipal nº 369, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Senhor Prefeito Municipal

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, Estado do Amazonas, o vereador AUGUSTO AZEVEDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 008/2026 foi regularmente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a matéria foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto;

CONSIDERANDO o transcurso do prazo legal sem a promulgação da lei pelo Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 72, § 7, da Lei Orgânica Municipal;

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