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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 4

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente da Câmara Municipal de Maués

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: C4AFA90D

PODER LEGISLATIVO ERRATA

Da Portaria Nº 217/2026, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 15/09/2026, Edição 4192, Código Identificador: 26A93800.

ONDE SE LÊ:

• PORTARIA Nº 217 /2026-GPC

• Estela Paiva Afonso Diretora Geral Portaria nº 001/2025

LEIA-SE:

• Sylas de Oliveira Bentes Diretora Geral em exercício

Maués, em 15 de setembro de 2026.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente da Câmara Municipal de Maués

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 5A0EAC00

CONSIDERANDO , por fim, que a Diretoria Financeira da Câmara Municipal procedeu à regular apuração dos valores retroativos devidos, conforme memória de cálculo juntada aos autos;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao servidor HAROLDO RIBEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo , o ABONO DE PERMANÊNCIA , nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal e do art. 39, § 2º, da Lei Municipal nº 119/2005.

Art. 2º O Abono de Permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do servidor, pago enquanto este permanecer em atividade, até a ocorrência de hipótese legal de cessação ou concessão de aposentadoria.

Art. 3º Ficam formalmente reconhecidos os efeitos financeiros retroativos da concessão, apurados no processo administrativo conforme os cálculos validados pela Diretoria Financeira.

Art. 4º O montante total dos efeitos financeiros retroativos, apurado e demonstrado na memória de cálculo constante dos autos do processo administrativo, será adimplido de forma parcelada, cujo valores e prazos contratuais serão fixados em Termo de Reconhecimento e Parcelamento a ser firmado posteriormente.

Art. 5º Ficam o Departamento de Pessoal e Diretoria Financeira autorizados a adotar as providências necessárias para imediata implantação do benefício em folha de pagamento e o adimplemento das parcelas retroativas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Maués.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 219/2026-GPC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e Regimento Interno deste Poder Legislativo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor HAROLDO RIBEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo ;

CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do processo administrativo, especialmente os registros funcionais e previdenciários que comprovam o preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, que assegura o Abono de Permanência ao servidor que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei Municipal nº 119/2005 , que disciplina o Abono de Permanência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués;

CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico nº 013/2026GCI/CMM , emitido pela Controladoria Interna, e do Parecer Jurídico nº 03/2026-PJ/CMM , da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Maués, ambos favoráveis ao deferimento do pedido;

CONSIDERANDO que os referidos pareceres integram os autos e constituem elementos de fundamentação para decisão administrativa;

CONSIDERANDO que o servidor, após o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, permaneceu em efetivo exercício, fazendo jus, em consequência, ao Abono de Permanência;

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente

Publicada a presente Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no Mural da Câmara Municipal de Maués, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

ESTELA PAIVA AFONSO

Diretora Geral Portaria nº 001/2025

Ciente:11/09/2026.

HAROLDO RIBEIRO DOS SANTOS Servidor

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 9D7761C5

PODER LEGISLATIVO TERMO DE RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA

Pelo presente instrumento administrativo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS , pessoa jurídica de direito público interno, representada por sua Presidente, RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE , doravante denominada DEVEDORA , e, de outro lado, o servidor HAROLDO RIBEIRO DOS SANTOS , matrícula nº 20-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, doravante denominado CREDOR/BENEFICIÁRIO , em

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