DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC ERRATA DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº166/2025
Considerando o equívoco verificado no EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº166/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/09/2026 – Edição nº 4186, Código Identificador: D4729349, RETIFICA-SE , seu teor, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ :
VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: Passa de R$ 15.069.812,24 (quinze milhões e sessenta e nove mil e oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) para R$15.701.422,81 (quinze milhões e setecentos e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). LEIA-SE :
VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: Passa de R$ 15.069.812,24 (quinze milhões e sessenta e nove mil e oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) para R$15.701.422,83 (quinze milhões e setecentos e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES/AM, em 15 de setembro de 2026.
JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes
Publicado por: Diomar Silva Matos Código Identificador: C5131D12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIRCULAR Nº 15/2026/GS/SEMAD
Autazes, 15 de setembro de 2026.
Aos Servidores:
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Bernardo dos Santos Soares
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Kelle Diane Pinheiro da Silva
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Maria Zuleide Alves Azevedo
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Robson Gama Correa
Assunto: Convocação para apresentação de títulos originais e assentamentos funcionais.
Prezados Servidores,
Cumprimentando-os cordialmente, fazemos referência à Portaria SEMAD nº 37, de 15 de setembro de 2026, que instituiu a Comissão Avaliadora de Progressão Funcional, criada com a finalidade estrita de conferir regularidade administrativa, celeridade e transparência aos processos de concessão de gratificação por titulação acadêmica vinculados aos vossos requerimentos.
Diante do prazo limite e improrrogável, CONVOCAMOS Vossas Senhorias a comparecerem perante a Comissão Avaliadora, no dia 21 de setembro de 2026, às 09:00 horas no Auditório da Prefeitura, portando obrigatoriamente os seguintes documentos:
· Títulos e Diplomas Originais: Diplomas de Graduação, Certificados de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) acompanhados do respectivo histórico escolar, ou diplomas de Mestrado e Doutorado ( Stricto Sensu ) — incluindo a comprovação de revalidação nacional caso tenham sido obtidos em instituições estrangeiras.
Ressaltamos que a apresentação célere destes documentos é fundamental para que a comissão verifique a conformidade, autenticidade e a estrita compatibilidade entre a área de conhecimento do título apresentado e a área de atuação do cargo público ocupado. Certos de vossa mútua cooperação para a celeridade dos processos, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
RICARDO PINHEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Matrícula n°09/2025
Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 315C0D55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA SEMAD N° 37, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros da Comissão Avaliadora de Progressão Funcional para análise e avaliação de títulos acadêmicos da Educação pública municipal de Autazes, define suas atribuições e ritos procedimentais, e dá outras providências.‖
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS , do Município de Autazes, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos. 76, 77, 78, 79, da Lei Orgânica do Município de Autazes;
CONSIDERANDO , Art. 26, da Lei Municipal nº 185, de 20 de dezembro de 2017, que versa sobre as atribuições da Secretaria da Municipal de Administração e Recurso Humanos;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 21, § 2º e 26 da Lei Municipal n° 272, de 03 julho de 2024, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Autazes;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que preconiza a valorização dos profissionais da educação escolar através de planos de carreira;
CONSIDERANDO a solicitação formal de instituição da referida comissão constante no Ofício nº 45/2026/RH/SEMAD, bem como a indicação de servidores por meio do Ofício nº 180/2026/SEMED-GS, subscrito pela Secretaria Municipal de Educação; e
CONSIDERANDO a estrita necessidade de conferir regularidade administrativa, celeridade e transparência aos processos de concessão de gratificação por titulação acadêmica vinculados aos Protocolos nº 0000350/2026, n° 0001509/2026, n° 0000283/2026, e nº 0000295/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora de Progressão Funcional, encarregada de analisar, avaliar e proferir parecer sobre os requerimentos de progressão por titulação e gratificações acadêmicas dos servidores do magistério público municipal.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos, de nível superior, para comporem a referida comissão sob a presidência do primeiro membro listado:
I - GISELIA DE SOUZA BELLO – Matrícula: 95333; II - MARLEYDE PEREIRA LOPES – Matrícula: 95045; III - MONALISA CARVALHO DE LIMA – Matrícula: 221474-
1A.
Art. 3º À Comissão Avaliadora de Progressão Funcional compete o exercício das seguintes atribuições e deveres institucionais:
I - Receber, conferir e triar os processos administrativos de progressão funcional por titulação encaminhados pelo setor de Recursos Humanos;
II - Verificar a conformidade, a autenticidade e a validade jurídica dos diplomas, certificados e títulos acadêmicos apresentados pelos requerentes;
III - Analisar a estrita compatibilidade entre a área de conhecimento do título apresentado e a área de atuação do cargo público efetivo ocupado pelo servidor;
IV - Consultar os assentamentos funcionais para certificar o cumprimento do estágio probatório do requerente, pré-requisito indispensável para a concessão da progressão;
V - Emitir parecer circunstanciado, individualizado por servidor, deferindo ou indeferindo o pleito com base na legislação municipal vigente;
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