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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 32

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

VI - Encaminhar o relatório conclusivo dos trabalhos à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para homologação e devida implantação em folha de pagamento (p. 1).

Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades de análise documental, a Comissão deverá observar as seguintes instruções obrigatórias: § 1º - A avaliação de títulos deve pautar-se pela estrita legalidade, impessoalidade e moralidade, sendo vedada a aceitação de documentos rasurados, com prazos de validade expirados ou emitidos por instituições de ensino não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgãos reguladores competentes.

§ 2º Para fins de validação de certificados de pós-graduação lato sensu (especialização), a Comissão exigirá a apresentação do histórico escolar correspondente contendo a carga horária mínima exigida em lei e a menção de aprovação do trabalho de conclusão de curso, quando aplicável.

§ 3º No caso de diplomas de estrito senso (Mestrado e Doutorado) obtidos em instituições estrangeiras, a concessão do direito estará estritamente condicionada à comprovação do devido processo de revalidação ou reconhecimento por universidade pública brasileira regularizada.

§ 4º A comprovação de encerramento do estágio probatório dar-se-á mediante certidão expedida pelo setor de Recursos Humanos ou publicação do ato de estabilidade no Diário Oficial do Município (p. 1).

§ 5º Detectada qualquer indício de fraude ou falsidade ideológica nos documentos avaliados, a Comissão suspenderá imediatamente a análise do respectivo processo e formalizará representação junto à SEMAD para fins de abertura de processo administrativo disciplinar e comunicação às autoridades policiais e ministeriais competentes. Art. 5º Os trabalhos da comissão deverão ser conduzidos de modo a garantir uma devolutiva célere e oportuna à Administração Pública, respeitados os prazos regimentais e a vinculação direta aos Protocolos nº 0000350/2026, n° 0001509/2026, n° 0000283/2026, e nº 0000295/2026.

Parágrafo único. Fixa-se o prazo limite improrrogável até o dia 21 de setembro de 2026 para a conclusão definitiva de todas as avaliações, emissão dos pareceres e entrega do relatório final de homologação. Art. 6º O exercício das funções de membro da presente Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Autazes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS DE AUTAZES/AM , em 15 de setembro de 2026.

RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: BA164386

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA SEMAD N° 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa de Família a servidor Público Municipal e dá outras providências‖.

CORREA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 94702, instituída pela Portaria nº 26, de 24 de junho de 2026, por mais 80 (oitenta) dias , no período de 1º de setembro a 20 de novembro de 2026 , com todas as vantagens do seu cargo.

Art. 2° - A licença que trata o artigo 119 será concedida com vencimento ou remuneração integral até um ano , e com dois terços do vencimento ou remuneração, excedendo esse prazo, até 2 (dois) anos.

Art. 3º - O funcionário que se encontrar fora do município deve para fins de prorrogação ou concessão de licença, dirigir-se à autoridade competente a que esteja diretamente subordinado, juntando laudo médico do serviço oficial do lugar onde se encontrar, indicado ainda sua residência.

Art. 4º – As licenças concedidas dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término da anterior, serão consideradas em prorrogação. Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, somente serão levadas em consideração as licenças da mesma espécie.

Art. 5° - Determinar ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, que tome todas as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS DE AUTAZES/AM , em 15 de setembro de 2026.

RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 55814698

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA SEMAD N° 39, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio a servidor Público Municipal‖.

O Secretário Municipal de Administração e Recurso Humanos , do Município de Autazes, no uso das atribuições legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos. 76, 77, 78, 79, da Lei Orgânica do Município de Autazes;

Considerando , Art. 26, da Lei Municipal nº 185, de 20 de dezembro de 2017, que versa sobre as atribuições da Secretaria da Municipal de Administração e Recurso Humanos;

Considerando , ainda, o disposto nos Art. 127 a 131 da Lei Municipal N° 025, de 02 de dezembro de 1985.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor público municipal, KLEVERSON DA COSTA SILVA, Motorista de Autos, matrícula nº 96690, Licença-prêmio , por 90 (noventa) dias, no período de 1º de maio a 30 de julho de 2026 , referente ao quinquênio entre 1 0/08/2017 a 09/08/2022 , com todas as vantagens do seu cargo.

Art. 2° - Determinar ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, que tome todas as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativa a partir de 1º de maio de 2026 .

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

O Secretário Municipal de Administração e Recurso Humanos , do Município de Autazes, no uso das atribuições legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos. 76, 77, 78, 79, da Lei Orgânica do Município de Autazes; Considerando , Art. 26, da Lei Municipal nº 185, de 20 de dezembro de 2017, que versa sobre as atribuições da Secretaria da Municipal de Administração e Recurso Humanos;

Considerando , ainda, o disposto nos Art. 119 da Lei Municipal N° 025, de 02 de dezembro de 1985.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS DE AUTAZES/AM , em 15 de setembro de 2026.

RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: B0024AA0

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar a Licença por Motivo de Doença em Pessoa de Família, para servidora pública municipal, FRANCINEIDE

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