Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 42

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

Borba/AM, 15 de setembro de 2026.

NAYANDREA R. DE SOUZA Pregoeira

CCSC, no endereço acima indicado, ou ainda por meio do portal eletrônico https://transparenciamunicipalaam.org.br.

Canutama/AM, 15 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de Borba/AM

AFRÂNIO CARVALHO E SILVA

Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: DCF0DEEC

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 006/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 048/2026 - CCSC

A Prefeitura Municipal de Canutama/AM, por meio de sua Central de Compras, Serviços e Contratos – CCSC, torna público o CANCELAMENTO da Concorrência Presencial nº 006/2026, cujo objeto é Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Engenharia para a Construção de Trapiche em Madeira na Comunidade Catolé no Município de Canutama/AM , com abertura prevista para o dia 28/09/2026, às 8h30min, na Sala de Reuniões da Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 336, Centro, Canutama/AM.

O presente cancelamento ocorre por decisão administrativa, com fundamento no princípio da conveniência e oportunidade da Administração Pública, resguardando - se o interesse público e a adequada gestão dos recursos públicos.

Canutama/AM, 15 de setembro de 2026

AFRÂNIO CARVALHO E SILVA

Agente de Contratação Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: 525F300A

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 005/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 047/2026 - CCSC

O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência Presencial, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 010/2024, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Engenharia para a Construção e Ampliação da Escola Municipal Nova Vista na Zona Rural do Município de Canutama/AM.

Data e Horário da Sessão Pública: 22 de outubro de 2026, às 8h30min.

Local da Sessão: Sala de Reuniões da Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 336, Centro, Canutama/AM.

Disponibilidade do Edital: O edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados a partir da data de publicação deste aviso, podendo ser obtidos mediante solicitação junto ao setor de licitações do Município, em dias úteis e no horário de expediente, por meio do endereço eletrônico [email protected], de forma presencial na sede da Central de Compras, Serviços e Contratos –

Agente de Contratação Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: B4634075

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2026 – GAB/PMC

Dispõe sobre o cumprimento de acordo judicial e a Adequação funcional e remuneratória do(a) servidor(a), FRANCISNEIDE GOMES DA SILVA, a partir do dia 1 de setembro de 2026, ao exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, observada a legislação municipal aplicável, uma vez que preenchidos todos os requisitos legais e profissionais exigidos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Canutama, Estado do Amazonas, JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES e o Secretário Municipal de Administração, JAILSON DA FONSECA DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 61, incisos II e VIII, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de CanutamaAM, e com fundamento na Lei Municipal nº 279/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama, e demais disposições legais aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO a sentença judicial nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 0000110-56.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região;

CONSIDERANDO que o acordo judicial homologado estabeleceu a obrigação de o Município promover a adequação funcional e remuneratória do reclamante para o exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos legais e profissionais exigidos;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) apresentou a conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e o preencheu os demais requisitos legais necessários ao exercício profissional, (curso técnico concluído e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), os quais ficam arquivados na sua ficha funcional,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder em cumprimento ao acordo judicial homologado nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 000011056.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região , a adequação definitiva na função de Técnico em Enfermagem, ao (à) servidor(a) FRANCISNEIDE GOMES DA SILVA , matrícula nº 124, cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a remuneração correspondente às atribuições e ao cargo, na forma da legislação municipal aplicável.

Art. 2º A adequação prevista no artigo anterior produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, determinada no acordo, observados os termos estabelecidos na decisão judicial homologatória.

Art. 3º Implementada a adequação funcional, o servidor fará jus à remuneração correspondente às atribuições e à função/cargo de Técnico de Enfermagem efetivamente exercidos, nos termos estabelecidos no acordo judicial e observada a legislação municipal aplicável.

Art. 4º A presente Portaria constitui medida administrativa destinada ao cumprimento do acordo judicial homologado, não importando

www.diariomunicipal.com.br/aam 42