DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
reconhecimento de que o servidor tenha sido originalmente investido no cargo de Técnico de Enfermagem, nem implicando, por si só, alteração da estrutura administrativa ou criação de cargo público.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e aos registros funcionais necessários ao cumprimento da presente Portaria, inclusive quanto à adequação funcional e remuneratória determinada no acordo judicial.
Art. 6º O exercício das atribuições de Técnico de Enfermagem fica condicionado à manutenção do preenchimento dos requisitos legais e profissionais aplicáveis, inclusive aqueles relacionados à habilitação profissional e registro perante o órgão de classe competente.
Art. 7º O(A) servidor(a) readequado desempenhará todas as atribuições do cargo de técnico em enfermagem determinados pela legislação pátria, e a legislação municipal, dentre eles, principalmente, exercer o monitoramento dos pacientes, aferindo sinais vitais, como pressão arterial, temperatura e frequência cardíaca; na parte de medicação, administrar remédios, vacinas e injeções seguindo prescrição médica; e, em cuidados gerais: fazer curativos, trocar curativos, coletar exames e ajudar na higiene e no conforto do paciente, e dar apoio técnico, preparando salas, materiais e equipamentos para exames e cirurgias, dentre outros.
Art. 8º O(A) servidor(a) prestará seus serviços nos locais indicados/lotados pela Secretaria de Saúde, cumprindo as regras de sua profissão, e com a carga horária de 44hrs semanais.
Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e remuneratórios na forma estabelecida no acordo judicial homologado, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA - AM, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama
JAILSON DA FONSECA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 94AB816D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2026 – GAB/PMC
Dispõe sobre o cumprimento de acordo judicial e a Adequação funcional e remuneratória do(a) servidor(a), SEBASTIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, a partir do dia 1 de setembro de 2026, ao exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, observada a legislação municipal aplicável, uma vez que preenchidos todos os requisitos legais e profissionais exigidos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canutama, Estado do Amazonas, JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES e o Secretário Municipal de Administração, JAILSON DA FONSECA DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 61, incisos II e VIII, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de CanutamaAM, e com fundamento na Lei Municipal nº 279/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama, e demais disposições legais aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO a sentença judicial nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 0000119-18.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região;
CONSIDERANDO que o acordo judicial homologado estabeleceu a obrigação de o Município promover a adequação funcional e remuneratória do reclamante para o exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos legais e profissionais exigidos;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) apresentou a conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e o preencheu os demais requisitos legais necessários ao exercício profissional, (curso técnico concluído e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), os quais ficam arquivados na sua ficha funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder em cumprimento ao acordo judicial homologado nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 000011918.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região , a adequação definitiva na função de Técnico em Enfermagem, ao (à) servidor(a) SEBASTIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA , matrícula nº 107, cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a remuneração correspondente às atribuições e ao cargo, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 2º A adequação prevista no artigo anterior produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, determinada no acordo, observados os termos estabelecidos na decisão judicial homologatória.
Art. 3º Implementada a adequação funcional, o servidor fará jus à remuneração correspondente às atribuições e à função/cargo de Técnico de Enfermagem efetivamente exercidos, nos termos estabelecidos no acordo judicial e observada a legislação municipal aplicável.
Art. 4º A presente Portaria constitui medida administrativa destinada ao cumprimento do acordo judicial homologado, não importando reconhecimento de que o servidor tenha sido originalmente investido no cargo de Técnico de Enfermagem, nem implicando, por si só, alteração da estrutura administrativa ou criação de cargo público.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e aos registros funcionais necessários ao cumprimento da presente Portaria, inclusive quanto à adequação funcional e remuneratória determinada no acordo judicial.
Art. 6º O exercício das atribuições de Técnico de Enfermagem fica condicionado à manutenção do preenchimento dos requisitos legais e profissionais aplicáveis, inclusive aqueles relacionados à habilitação profissional e registro perante o órgão de classe competente.
Art. 7º O(A) servidor(a) readequado desempenhará todas as atribuições do cargo de técnico em enfermagem determinados pela legislação pátria, e a legislação municipal, dentre eles, principalmente, exercer o monitoramento dos pacientes, aferindo sinais vitais, como pressão arterial, temperatura e frequência cardíaca; na parte de medicação, administrar remédios, vacinas e injeções seguindo prescrição médica; e, em cuidados gerais: fazer curativos, trocar curativos, coletar exames e ajudar na higiene e no conforto do paciente, e dar apoio técnico, preparando salas, materiais e equipamentos para exames e cirurgias, dentre outros.
Art. 8º O(A) servidor(a) prestará seus serviços nos locais indicados/lotados pela Secretaria de Saúde, cumprindo as regras de sua profissão, e com a carga horária de 44hrs semanais.
Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e remuneratórios na forma estabelecida no acordo judicial homologado, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA - AM, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
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