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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 63

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

de Engenheiro Civil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, FISCAL TITULAR, pelo (a) servidor (a) Sr. (a) CÁSSIO LUCAS SANTANA DA SILVA, Engenheiro (a) Civil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO N° 174/2026, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO AO MUSEU RUÍNAS DE PARICATUBA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.‖, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e a empresa: IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 30 do mês de agosto de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 15 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba- AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 11170728

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.162/2026 – GAB/PMI

SUBSTITUI servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO N° 323/2025, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º – SUBSTITUIR na Portaria nº 585/2026-GAB/PMI, o (a) servidor (a) Sr. (a) FRANCISCO THAGLINON RIBEIRO DE LIMA, no cargo de Engenheiro Civil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, FISCAL TITULAR, pelo (a) servidor (a) Sr. (a) BRENO DOS SANTOS PIMENTEL, no cargo de Engenheiro Civil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO N° 323/2025, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2025, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UMEI – ANA DOS SANTOS MONTEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.‖, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e a empresa: LUZ DO SOL CONSTRUÇÕES LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 do mês de agosto de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 15 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 4BE0AE63

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.163/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO ANTECIPADO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – LIP, DO (a) SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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