DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
―Exonera a Sra. MARIA HELENA SOUZA CAMPINAS, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir desta data, a Sra. MARIA HELENA SOUZA CAMPINAS, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR – CC2.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: DF79CCF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 206
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
―Exonera o Sr. NEY DA SILVA LIBÓRIO, do Cargo Comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir desta data, o Sr. NEY DA SILVA LIBÓRIO, do Cargo Comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR – CC2.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 768B9D83
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 193/2026 – GPMJ DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 193/2026 – GPMJ DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o reconhecimento da Comunidade Dona Marcia do Município de Japurá-AM.
Prefeito do Município de Japurá/AM o Senhor VANILSO MONTEIRO DA SILVA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, Que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
CONSIDERANDO que a Comunidade Dona Marcia é um local de grande relevância histórica para o Município, localizada no Rio Puruê nas coordenadas Latitude -2º10‘57,813 e Longitude-68º‘5142,246‖. CONSIDERANDO a definição de Comunidade Tradicional Geográfica exposta no inciso I do artigo 3º do Decreto Federal nº 6.040/2015.
CONSIDERANDO o Decreto nº8.750 de 09 de maio de 2016 que Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. CONSIDERANDO ainda que a Comunidade Dona Marcia faz parte do Desenvolvimento Sustentável e Cultural do Município de JapuráAM.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Reconhecida pelo Município de Japurá-AM a Comunidade Dona Marcia , localizada no Rio Puruê;
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japurá-AM, 01 de setembro de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Japurá-AM
RENILTON DOS SANTOS SOLARTH
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Decreto nº 001/2025 GPMJ
PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Japurá/AM, a partir da data supra, para fins e eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/aam 68