DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
dos conselhos. Ficou deliberado que a Secretaria Executiva ficará responsável por acompanhar a abertura do sistema e realizar o preenchimento junto à presidência, com posterior apresentação ao colegiado. DESPACHO Nº 2026/0000120333,01PROM_LAB – Notícia de Fato. Em seguida, a Presidente apresentou para ciência do colegiado o Despacho nº 2026/0000120333.01PROM_LAB, oriundo do Ministério Público do Estado do Amazonas – Promotoria de Lábrea, instaurado a partir de comunicação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Lábrea. Trata-se de notícia de suposta situação de abandono material e vulnerabilidade social envolvendo pessoas idosas da mesma família, com possíveis violações de direitos e insuficiência de assistência familiar, tendo sido o Conselho Municipal de Assistência Social oficiado para ciência e manifestação quanto à necessidade de adoção de medidas protetivas e de acompanhamento institucional. Após discussão, o plenário tomou ciência dos fatos e, resguardado o sigilo previsto no Estatuto da Pessoa Idosa – Lei nº 10.741/2003 e na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), DELIBEROU por: a) Oficializar o Ministério Público informando que o caso já é de conhecimento da rede e está em acompanhamento pelo PAEFI/CREAS; b) Solicitar ao CREAS relatório circunstanciado sobre o acompanhamento e providências já adotadas, no prazo de 15 dias; c) Encaminhar o caso para discussão em rede intersetorial – CREAS, CRAS, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, para avaliação de medidas protetivas; d) Manter o acompanhamento deste Conselho, com retorno da pauta na próxima reunião ordinária. O nome e demais dados de identificação dos envolvidos ficarão registrados em documento sigiloso anexo, não devendo constar na íntegra na presente ara que será publicada. Ainda sobre o Despacho nº 2026/0000120333.01PROM_LAB, a conselheira Jucileia Cosmo de Almeida, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, fez um breve relato da visita domiciliar realizada em conjunto com a Equipe do CREAS e com a Coordenadora do MORHAN, senhora Maria da Conceição Silva, à família em questão. A conselheira informou que em visita in loco foi possível constatar indícios de vulnerabilidade e fragilidade nos cuidados e vínculos familiares, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo pela rede socioassistencial e de saúde. Informou ainda que o relatório detalhado da visita será encaminhado pelo CMDPI e pelo MORHAN ao CREAS para subsidiar o Plano de Acompanhamento Familiar. O plenário agradeceu as informações prestadas, deliberando por anexar o relatório da visita aos autos e por reforçar a solicitação de acompanhamento prioritário da família pelos serviços do PAEFI/CREAS e pela Atenção Básica de Saúde. O plenário ressaltou a importância da atuação articulada entre os órgãos da rede socioassistencial, saúde, sistema de garantia e demais instituições envolvidas, reafirmando o compromisso do CMAS com a proteção social, a defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos competentes. Nada mais havendo a tratar, foi facultada a palavra aos conselheiros presentes, que reforçaram a necessidade de continuidade do acompanhamento das pautas deliberadas e da participação ativa nas ações de fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social. Em seguida, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Paulo Alves da Silva Filho - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, lavrei a presente ata que, após lida, discutida e aprovada pelo plenário, será assinada por mim e pela Presidente deste Conselho.
Lábrea – AM, 11 de setembro de 2026.
ELIANE INAUHINY MAIA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASL
PAULO ALVES DA SILVA FILHO Secretário Executivo do CMAS
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 791A96E4
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 024-2026 – CMAS-LÁBREA-AM
RESOLUÇÃO Nº 024/2026 – CMAS/LÁBREA-AM
Dispõe sobre a aprovação e homologação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Lábrea/AM.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LÁBREA - CMASL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 153, de 04 de dezembro de 1995, e em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como considerando a deliberação da Plenária Ordinária realizada em 11 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a apreciação da minuta do Regimento Interno pelos membros do colegiado;
CONSIDERANDO a aprovação unânime do referido documento em reunião ordinária do CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR e homologar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Lábrea/AM.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado passa a reger a organização, o funcionamento, as competências e os procedimentos administrativos e deliberativos do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 3º DETERMINAR que o Regimento Interno seja encaminhado para publicação nos meios oficiais do Município, garantindo ampla publicidade e conhecimento aos órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e demais interessados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, revogadas as disposições em contrário.
Lábrea - AM, 11 de setembro de 2026.
ELIANE INAUHINY MAIA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: A4F96B75
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a realização da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026, que visa a Contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição de Cesta Básica de Alimentos, Kit de Higiene e Kit de Limpeza, para distribuição as famílias afetadas pela inundação 2026, através do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Manacapuru/AM.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Contratação na DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026;
RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor da pessoa jurídica : J.R.N.S COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -inscrita no CNPJ sob o nº 10.788.629/0002- 82, pelo valor global de R$
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