DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
585.980,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais).
II – HOMOLOGAR a decisão final da Comissão de Contratação referente à DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026, para seus jurídicos e legais efeitos.
III – Publique-se no DOM e DOU, observando o disposto na Lei 14.133/2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 15 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o Referencial Técnico para a Avaliação do Gestor Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Manacapuru, fundamentado na Base Nacional Comum de Competências do Gestor Escolar – Parecer CNE/CP nº 4/2021 – e na Matriz de Referência das Competências dos Gestor Escolares do Estado do Amazonas – Portaria GS nº 701/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuamente a objetividade, transparência e impessoalidade do desempenho dos gestores escolares.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VALCILÉIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 5228E409
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº651 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 74 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
RESOLVE
Art. 1º A avaliação de desempenho é obrigatória aos ocupantes do cargo Gestor de unidade escolar do Sistema Municipal de Ensino de Manacapuru.
Parágrafo único. A avaliação é igualmente obrigatória na hipótese de candidato único ou de profissional já no exercício da função de direção, para fins de renovação do mandato.
Art. 2º A permanência no cargo de Gestor Escolar fica condicionada à obtenção de pontuação mínima de 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na avaliação de desempenho, nos termos desta portaria.
Art. 3º O processo de avaliação observará os seguintes princípios: I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
Art. 1º - EXONERAR a Senhora, KRISNNA DA CRUZ SANTOS , a contar da presente data, do cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADS.
IV – publicidade e transparência;
V – eficiência e efetividade;
VI – gestão democrática;
VII – foco no direito à aprendizagem;
VIII – equidade e inclusão;
Art. 2º -Este Decreto terá seus efeitos na data de 11 (onze) de setembro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
VALCILÉIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 6289CFF0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 013 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Gestor Escolar nas unidades do Sistema Municipal de Ensino do Município de Manacapuru (AM) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica de Manacapuru,
CONSIDERANDO o Art. 206 da Constituição Federal, que estabelece como princípio do ensino a gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seus arts. 3°, inciso VIII, 14 e 64, que tratam da gestão democrática e da formação dos profissionais da educação para o exercício de atividades de administração, supervisão e orientação educacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, especialmente a Meta 19, referente à gestão democrática da educação pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB), que impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério candidatos à direção escolar; CONSIDERANDO o Lei Municipal nº 1.817, de 04 de julho de 2025, que trata do processo de seleção e avaliação dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Manacapuru, e sua alteração;
IX – uso de evidências objetivas para julgamento técnico.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO GESTOR ESCOLAR
Art. 4º A avaliação será conduzida por uma Comissão de Avaliação do Gestor Escolar, com os seguintes membros: I – diretor do departamento administrativo: Gelcimara Martins Moraes; II – diretor do departamento jurídico: Brena Lopes Mendes;
III – diretor do departamento de finanças: Francisco Alberto Bastos de Menezes;
IV - diretor do departamento de educação urbana: Rozinalda Rodrigues Moreira;
V - diretor do departamento de educação rural e indígena: Izete Oliveira das Chagas;
VI - diretor do departamento de programas e projetos: Maria José Lima Bastos; e
VII - diretor do departamento de estatísticas e lotação: Jorge Cabus Neto.
§ 1° A Comissão será presidida pelo representante do Departamento Administrativo.
§ 2° Não poderá integrar a Comissão:
I - o profissional que pretenda concorrer ao cargo de Gestor Escolar; II - o profissional com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos/gestores na ativa.
§ 3° Para aferição dos critérios avaliativos, a Comissão aplicará instrumento de avaliação junto aos servidores e alunos da escola em que o candidato exerce suas funções.
CAPÍTULO III - DAS DIMENSÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art.5º A avaliação técnica do gestor escolar será estruturada em quatro dimensões, correspondentes às responsabilidades centrais da gestão escolar, em conformidade com o Referencial Técnico da SEMEC e com a Base Nacional Comum de Competências do Gestor Escolar: I – Gestão Administrativa - avaliar a capacidade do gestor de organizar, coordenar e monitorar os processos administrativos da escola, assegurando conformidade legal, funcionamento regular da
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