DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
unidade, integridade documental, gestão institucional democrática e articulação eficiente com os órgãos do sistema de ensino;
II – Gestão Financeira - avaliar a capacidade do gestor de planejar, executar, monitorar e prestar contas dos recursos financeiros da escola com legalidade, transparência, eficiência, participação social e vinculação às prioridades pedagógicas;
III – Gestão Pedagógica - avaliar a capacidade do gestor de liderar o trabalho pedagógico da escola, promovendo ensino de qualidade, aprendizagem com equidade, acompanhamento e avanços nos resultados, redução de evasão, fortalecimento e atualização do Projeto Político-Pedagógico;
IV – Gestão de Interação e Ambiente Escolar - avaliar a capacidade do gestor de promover relações institucionais saudáveis, ambiente escolar seguro, participação da comunidade, mediação de conflitos, cultura de respeito e fortalecimento da gestão democrática.
Art. 6º Os parâmetros de julgamento do desempenho serão organizados nos seguintes níveis descritivos:
I – Insuficiente – não demonstra domínio mínimo das competências esperadas; apresenta falhas recorrentes, ausência de evidências ou descumprimento relevante das responsabilidades da função.
II – Básico – demonstra domínio parcial das competências, cumpre parte das responsabilidades, porém com fragilidades de regularidade, consistência, efetividade ou monitoramento.
III – Proficiente – Demonstra domínio adequado das competências; executa com regularidade,
IV – Avançado – Demonstra domínio elevado das competências; apresenta atuação estratégica, proativa, consistente, orientada por evidências e com impacto positivo sobre a organização escolar e os resultados educacionais.
Art. 7º O não atingimento da pontuação mínima na avaliação anual implicará a exoneração imediata do gestor, ficando este impedido de concorrer em novos processos seletivos pelo período de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 8º A avaliação técnica do gestor escolar deverá: I - basear-se em evidências objetivas e verificáveis;
II -considerar simultaneamente desempenho, processos e resultados; III -evitar julgamentos meramente subjetivos ou personalistas; IV - assegurar coerência entre critério, evidência e pontuação atribuída;
V - garantir contraditório e ampla defesa, quando aplicável;
VI - produzir devolutiva técnica ao avaliado; VII - subsidiar planos de melhoria, acompanhamento e desenvolvimento profissional.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Gestor Escolar.
Art. 10. A avaliação de desempenho integra o sistema de monitoramento da gestão democrática previsto no Decreto nº 442 de 02 de junho de 2026.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 008 02 de junho de 2026.
Gabinete do Secretario Municipal de Educação e Cultura, 15 de setembro de 2026.
ADANOR PEREIRA PORTO FILHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 78D4D8EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021/2026
Dispõe sobre a instauração de Comissão de Sindicância Administrativa para apurar fatos em desfavor do Conselheiro Tutelar SenhorAlassonCampos, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação da Plenária realizada em Reunião Ordinária no dia 15 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa com o objetivo de apurar os fatos e denúncias apresentados em desfavor do Conselheiro Tutelar, SenhorAlassonCampos.
Art. 2º – Constituir a Comissão Especial de Sindicância, a ser integrada pelos seguintes Conselheiros de Direito:
•Sra.LARISSAFERREIRA DA SILVA-Representante da Secretaria de Assistência Social – Presidenteda Comissão.
•Sr.PEDRO MONTEIRODA SILVA -Representante da Secretaria de Turismo
•Sra.LACINEIDE ALVESDA SILVA-Representante daAssociação dePais eAmigos dosExcepcionais.
•Sra.MARIA DE NAZARÉ ALVES ROLLEMBERG-Representante da Pastoral da Criança
Art. 3º – A Comissão terá o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Resolução, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à Plenária deste Conselho, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manacapuru/AM, 15 de setermbro de 2026.
CRISTIANE GOMES MORAES Presidente do CMDCA
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 53A2CAC0
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 03/2026 CMDCA - MANAQUIRI
Manaquiri, 10 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a renúncia e substituição de Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Manaquiri.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Manaquiri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 635, de 29 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também fundamentado na Lei Federal nº 8.069 (ECA), vem por meio desta:
Resolve
Informar a renúncia da Conselheira Nubiane da Silva Fernandes, sendo substituída pelo Conselheiro Allan Carlos de Azevedo Viana, na Representação Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA para o mandato 2026-2027.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANNE MEDEIROS DO NASCIMENTO ALEIXO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Manaquiri
Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 9A65AB38
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