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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 85

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO, Prefeita do Município de Nhamundá - AM, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) de Nhamundá/AM de que trata o Decreto Municipal nº 689/2025, de 27 de novembro de 2025,

ELISSELMA FREIRE MAGALHÃES

Pregoeira Oficial Decreto nº 300/PMNON/GP/2025

Publicado por: Hilton Alves Arouca Junior Código Identificador: AC6B2B01

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para compor o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) de Nhamundá/AM:

I – Representante Técnico da Coordenação da Atenção Primária à Saúde:

Titular: Samara de Oliveira Guimarães

Suplente: Shirley Guimarães Batista

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 903, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação e a recondução de membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Nova Olinda do Norte, para o biênio 2026–2028, e dá outras providências.

II – Representante Técnico de Saúde Bucal:

Titular: Brenno José Melo e Souza

Suplente: Lauriane Cidade Aguiar

III – Representante Técnico da Assistência Farmacêutica:

Titular: Layla Maia Guerreiro

Suplente: Angelo Rodrigues dos Santos

IV – Representante Técnico da Vigilância Epidemiológica:

Titular: Joelson Costa Pessoa

Suplente: Adriana Araujo Rocha

V- Representante Técnico de Segurança do Trabalho:

Titular: Thayná Serrão Gonçalves

Suplente: Gabriela de Almeida Barbosa

Art. 2º. O mandato dos conselheiros será exercido por tempo indeterminado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nhamundá/AM, 14 de setembro de 2026.

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE ,

no uso das atribuições que lhe confere o Art. 124, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda do Norte, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16, de 29 de novembro de 2001, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em consonância com a Lei Municipal nº 644, de 26 de agosto de 2021, e com as alterações trazidas e consolidadas pela Lei Municipal nº 989, de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar, reorganizar e homologar a composição paritária dos membros representantes com assento no referido colegiado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam NOMEADOS e RECONDUZIDOS os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Nova Olinda do Norte, para o biênio 2026–2028:

Prefeita Municipal de Nhamundá

Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: 45ACEAE3

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO: GOVERNAMENTAL

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026CMC/PMNON PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5192/2026 – SEMSA/PMNON

Titular: Ana Lúcia Pires Gomes Sampaio

Suplente: Erllen Rayssa Vaz da Silva

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Janize Peres Alagoas Suplente: Leila Maria Da Costa Pereira

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Maria Vitória Cabral Pena

Suplente: Elizabete Martins Neves

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Titular: Henoc dos Santos Lima

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda do Norte/AM torna público que a proposta comercial da empresa EDVALDO SILVA DOS SANTOS LTDA (CNPJ nº 04.578.807/0001-67), referente aos Lotes 15, 18, 25 e 27, foi DESCLASSIFICADA do Pregão Presencial nº 014/2026-CMC/PMNON .

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação, sob demanda, de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de materiais químicos cirúrgicos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Olinda do Norte/AM.

Motivo: Inércia e não envio da Proposta Comercial Readequada no prazo definitivo concedido pela Administração Pública após regular notificação.

Fundamentação Legal: Art. 59, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Decisões Decorrentes: Convocação do licitante subsequente na ordem de classificação (Art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021) e abertura de Processo Administrativo de Sancionamento para apuração da conduta da empresa desclassificada (Art. 155, IV e VIII, c/c Art. 156 da Lei nº 14.133/2021).

Prazo Recursal: Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a contar da intimação ou lavratura da ata, conforme preconiza o Art. 165, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nova Olinda do Norte/AM, 15 de setembro de 2026.

Suplente: Leonardo Medeiros de Castro REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

1. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZIANA DE NOVA OLINDA DO NORTE:

Titular: Louise Vinhote Ferreira

Suplente: Jefferson Vasconcelos de Souza

2. PASTORAL DA CRIANÇA:

Titular: Manuel Junior Paz Barbosa

Suplente: Renilda Nunes Campos

3. LOTUS INSTITUTO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL:

Titular: Luciano Cabral Ferreira

Suplente: Dailane Reis de Souza Cabral

4. IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL:

Titular: Edeilson Silva dos Santos

Suplente: Adriana Silva dos Santos

Parágrafo Único – Os suplentes assumirão automaticamente as funções dos respectivos titulares em suas ausências, vacâncias e impedimentos, sendo-lhes recomendada a presença em todas as reuniões plenárias com direito a voz, e com direito a voto apenas quando em substituição regulamentar do titular.

Art. 2º - O mandato dos conselheiros ora nomeados é de 2 (dois) anos, estendendo-se de 9 de maio de 2026 a 9 de maio de 2028, nos termos da Lei Municipal n.º 989, de 2022, permitida 1 (uma) recondução subsequente.

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