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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 103

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

III – EUSELI ISABEL CRUZ HENRIQUE– Membro.

§ 1º Antes da instalação dos trabalhos, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá certificar nos autos que os membros designados são servidores efetivos. § 2º Antes da prática de qualquer ato de instrução, cada membro da Comissão deverá apresentar declaração de inexistência de impedimento ou suspeição.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016. Parágrafo único. O prazo será contado da data da publicação desta Portaria, devendo eventual necessidade de prorrogação ser submetida previamente à autoridade instauradora, mediante justificativa circunstanciada e observância da legislação municipal.

Art. 4º A Comissão deverá, inicialmente, promover a autuação, organização e análise dos seguintes documentos:

I – contrato temporário da investigada e seus eventuais termos aditivos;

II – pasta funcional da contratada;

III – registros oficiais de frequência relativos ao período investigado; IV – justificativas, licenças, atestados e afastamentos eventualmente apresentados;

Art. 10. Ao término dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório conclusivo, devidamente fundamentado, contendo:

I – a identificação do procedimento e das partes envolvidas; II – a descrição dos fatos investigados;

III – o resumo dos atos de instrução realizados;

IV – a análise individualizada das provas;

V – as alegações apresentadas pela contratada;

VI – a conclusão quanto à comprovação ou não dos fatos; e

VII – a indicação das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da decisão da autoridade competente.

Art. 11. Aplicam-se subsidiariamente à sindicância as disposições da Lei Municipal nº 159/2021 somente quando compatíveis com a Lei Municipal nº 052/2016 e com a natureza temporária do vínculo, vedada a aplicação automática de normas exclusivas dos servidores efetivos, especialmente aquelas relacionadas à estabilidade e ao regime disciplinar próprio dos cargos estatutários.

Art. 12. A Comissão exercerá suas atividades com independência, imparcialidade e observância da legalidade, da motivação, da proporcionalidade, da razoabilidade, da presunção de não culpabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V – Ofício nº 208/2026-RH/SEMSA;

VI – Relatório de Ocorrência Administrativa datado de 7 de agosto de 2026;

VII – documentos relativos à convocação da reunião administrativa de 3 de agosto de 2026 e à ciência da contratada;

VIII – registros, comunicações e demais documentos relacionados aos fatos descritos no art. 1º; e

IX – outros elementos que a Comissão considere necessários à adequada elucidação dos fatos.

Art. 5º Após a análise inicial dos documentos, a Comissão deverá proceder à citação ou intimação formal da contratada, informando-lhe: I – a instauração da sindicância;

II – os fatos concretos objeto da apuração;

III – a data, o horário e o local designados para sua oitiva;

IV – o direito de ter acesso aos autos e obter cópias, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo; V – o direito de acompanhar o procedimento pessoalmente ou por intermédio de advogado; VI – o direito de apresentar documentos, indicar testemunhas, requerer diligências e produzir provas; e

VII – o direito de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º A Comissão deverá realizar as diligências necessárias à apuração dos fatos, incluindo, conforme a pertinência: I – análise dos registros oficiais de frequência;

II – oitiva da contratada;

III – oitiva das chefias, servidores e demais pessoas que tenham conhecimento dos fatos;

IV – requisição de informações aos setores competentes; e V – juntada de documentos e demais elementos probatórios.

Parágrafo único. As diligências deverão permanecer limitadas aos fatos delimitados no art. 1º, sendo vedada a ampliação informal do objeto da sindicância. Caso sejam identificados fatos novos e autônomos, a Comissão deverá comunicar a ocorrência à autoridade instauradora para a adoção das providências cabíveis.

Art. 7º Todos os atos da sindicância deverão ser documentados e juntados aos autos, observando-se a ordem cronológica, a numeração das páginas e a certificação das comunicações, notificações, diligências e demais providências realizadas.

Art. 8º Os documentos e elementos informativos produzidos anteriormente poderão ser juntados à sindicância, desde que:

I – sejam pertinentes aos fatos investigados;

II – tenham origem identificada;

III – não tenham sido obtidos por meio ilícito;

IV – seja assegurado à contratada o acesso ao seu conteúdo e a oportunidade de se manifestar; e

V – seu aproveitamento não resulte em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 9º Concluída a instrução, deverá ser assegurada à contratada oportunidade para apresentar defesa ou manifestação final acerca dos fatos e das provas produzidas, em prazo definido pela Comissão de acordo com a legislação aplicável e com a necessidade de garantir o efetivo exercício da defesa.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 14 de setembro de 2026

CHRYSTIAN BARROS NASCIMENTO Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 6AC30FD9

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2026/CC

Processo Administrativo Nº 219/2026/FMS/SEMSA Chamada Pública Eletrônica - Credenciamento Nº 003/2026/FMS/SEMSA

À vista dos elementos contido no presente procedimento, devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no Art. 74, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que os PARECERES JURÍDICOS atestam que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 034/2026/CC, oriunda da Chamada Pública Eletrônica - Credenciamento Nº 003/2026/FMS/SEMSA, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO sob o nº 219/2026/FMS/SEMSA.

Autorizo em consequência, a proceder - se à contratação nos termos da adjudicação expedida pelo solicitante, conforme abaixo descrito:

OBJETO : Credenciamento Eletrônico nº 003/2026/FMS/SEMSA - Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços Médico-Hospitalares, para realização de Mutirão de Cirurgias Eletivas Oftalmológicas, destinado ao atendimento de pacientes previamente regulados e encaminhados pela rede pública municipal de São Paulo de Olivença/AM, compreendendo, de forma integral, a realização de consulta e avaliação pré-operatório, avaliação de risco cirúrgico e execução dos procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, conforme indicação médica, critérios de regulação e demanda assistencial definida pela administração – Recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 011/2026 do Dep. Estadual Abdala Habib Fraxe Junior, que destina transferência Fundo a Fundo ao município - FMS/SEMSA.

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