DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
inscrita no CNPJ sob o nº 11.621.353/0001-25, com sede na Rua Barão de Jaceguaí, nº 15, bairro Parque das Laranjeiras, Manaus/AM, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu sócio administrador, Sr. FERNANDO OSWALDO CUNHA FILHO, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO DE SERVIÇOS E VALOR AO CONTRATO Nº 011/2024 – PMU, decorrente da Tomada de Preços nº 003/2023 – CPL/PMU e do Processo Administrativo nº 2.642/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente Termo Aditivo será submetido à publicação na forma legal e aos demais atos de transparência e controle aplicáveis, para fins de publicidade e eficácia.
Urucará/AM, 14 de setembro de 2026.
JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito Municipal de Urucará Contratante
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de serviços adicionais necessários à adequada conclusão, funcionalidade, fechamento, controle de acesso e segurança do Estádio Municipal de Urucará/AM, não contemplados nos quantitativos necessários no projeto e na planilha orçamentária original, com o correspondente acréscimo de valor ao Contrato nº 011/2024 – PMU.
FERNANDO OSWALDO CUNHA FILHO
SIGMA Engenharia e Consultoria Ltda. – EPP Contratada
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: 4034EA81
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS ACRESCIDOS
Constituem objeto do presente aditamento os seguintes serviços adicionais, conforme planilha reprogramada, memória de cálculo e Parecer Técnico de Engenharia nº 019/2026:
| Item | Serviço | Unid. | Qtd. | Preço unit. c/ BDI |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 26.1 | Porta de ferro, de abrir, tipo grade com chapa, com guarnições |
m² |
9,92 | R$ 849,00 | R$ 8.422,08 |
| 41.1 | Alambrado para quadra/área esportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado e tela de arame galvanizado |
m² |
95,08 | R$ 207,60 | R$ 19.738,61 |
| TOTAL D | O ACRÉSCIMO | R$ 28.160,69 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO
O valor do presente acréscimo é de R$ 28.160,69 (vinte e oito mil, cento e sessenta reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 1,88% do valor original do contrato, que é de R$ 1.499.945,92. Em decorrência deste aditamento, o valor contratual reprogramado passa a ser de R$ 1.528.106,61 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, cento e seis reais e sessenta e um centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A alteração decorre da necessidade técnica de complementar serviços diretamente vinculados ao objeto originalmente contratado, sem alteração de sua finalidade essencial, conforme demonstrado no Parecer Técnico de Engenharia nº 019/2026 e demais peças técnicas do processo. Considerando que a licitação de origem foi realizada sob o regime da Lei nº 8.666/1993, o presente aditamento deverá observar o regime jurídico adotado na contratação, especialmente o art. 65, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, e § 1º, sem combinação de regimes, observadas as regras de transição da Lei nº 14.133/2021.
– CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária própria e dos recursos vinculados ao empreendimento, observada a compatibilidade com o Convênio Plataforma +Brasil nº 341/2022 (937257), conforme disponibilidade e certificação dos setores competentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E MEDIÇÃO
Os serviços acrescidos deverão ser executados em conformidade com os projetos atualizados, especificações técnicas, memória de cálculo, planilha orçamentária reprogramada e orientações da fiscalização. Somente poderão ser medidos e pagos os quantitativos efetivamente executados, conferidos e atestados pela fiscalização, vedada a duplicidade com serviços já contratados ou anteriormente medidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 011/2024 – PMU e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN 1º TERMO ADITIVO DE SERVIÇOS E VALOR AO CONTRATO Nº 011/2024 – PMU
1º TERMO ADITIVO DE SERVIÇOS E VALOR AO CONTRATO Nº 011/2024 – PMU
O Município de Urucará, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ, torna público, para fins de publicidade e eficácia, a celebração do 1º TERMO ADITIVO DE SERVIÇOS E VALOR AO CONTRATO Nº 011/2024 – PMU, decorrente da Tomada de Preços nº 003/2023 – CPL/PMU e do Processo Administrativo nº 2.642/2023, firmado com a empresa SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ nº 11.621.353/0001-25, cujo objeto contratual é a execução dos serviços de Engenharia de Construção de Estádio Municipal no Município de Urucará/AM, em conformidade com o Convênio Plataforma +Brasil nº 341/2022 (937257).
OBJETO DO ADITIVO: Inclusão de serviços adicionais vinculados ao objeto contratado, compreendendo 9,92 m² de porta de ferro no muro e 95,08 m² de alambrado na Arquibancada 2, necessários à adequada conclusão, funcionalidade, fechamento, controle de acesso e segurança do Estádio Municipal.
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 28.160,69 (vinte e oito mil, cento e sessenta reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 1,88% do valor original do contrato.
VALOR CONTRATUAL REPROGRAMADO: R$ 1.528.106,61 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, cento e seis reais e sessenta e um centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, especialmente art. 65, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, e § 1º, observadas as regras de transição aplicáveis.
Urucará/AM, 14 de setembro de 2026.
DOUGLAS ALVES ANDRADE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: 34E69370
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 022/2026 – GPMU
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/206/ADM/CMCP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 013/2026 – CMCP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urucurituba – AM CONTRATADA: THUNDER CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 09.415.768/0001-09
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Construção Civil, visando a execução de serviços de Construção de Escola de Educação Infantil Proinfância – Creche Tipo B – ID 11731.
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