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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 109

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Processo Administrativo Nº 172/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Urucurituba e a empresa THUNDER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.415.768/0001-09, decorrente do Procedimento de Concorrência Eletrônica nº 013/2026 – CMCP.

RESOLVE:

1 - Autorizar a empresa THUNDER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.415.768/0001-09, realizar serviços de engenharia civil, na execução da Construção da Escola de Educação Infantil Proinfância – Creche Tipo B – ID 11731, localizada na Rua Central, S/N, Bairro Lindo Amanhecer, na Sede do Município de Urucurituba/AM.

2 - O valor global é de R$ 2.845.491,03 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante: Planilha de serviços executados; Relatório Fotográfico; Requerimento solicitando pagamento da nota fiscal; Recibo de pagamento; Nota fiscal (atestada pelo órgão competente);

Anexação: certidão negativa de débito da receita federal, estadual, municipal, falência e concordata, FGTS e Trabalhista:

3 – Duração do Contrato: Prazo de vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. Prazo de execução do objeto de 240 (duzentos e quarenta) dias úteis, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, não se confundindo com o prazo de vigência.

4- Atuará como fiscal, o servidor senhor BRUNO RAMOS PEREIRA, inscrito no CPF n° .743.552-*** , ocupante do cargo de Engenheiro Civil, CREA/AM 34560 – Am, acompanhando e fiscalizando a execução da contratação advinda do referido processo licitatório, comunicando à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a boa execução contratual. 5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Urucurituba-AM, em 15 de setembro de 2026.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal de Urucurituba

De Acordo:

THUNDER CONSTRUTORA LTDA

lotado na Secretaria Municipal de Assistência Socil - SEMAS, para atuar como Fiscal de Contrato nº 100/2026, oriundo de Inexigibilidade de Licitação nº 43/2026. O presente contrato tem como objeto a Locação de 01 (um) imóvel situado na rua 1° de maio, n° 01, Distrito de Itapeaçu, Zona Rural de Urucurituba/AM, destinado ao desenvolvimento de Assistência Social

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas;

II – Atestar notas fiscais e demais documentos comprobatórios da despesa;

III – Registrar ocorrências e comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades;

IV – Solicitar providências necessárias à regular execução contratual; V – Emitir relatórios de acompanhamento sempre que necessário. Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas, à Administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato. REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA , em Urucurituba, 09 de setembro de 2026.

LEONCIO ANTONIO TUNDIS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Urucurituba - AM

Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 9C786654

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 676/GPU DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre designação de servidor Público Comissionado para fiscal de contrato, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA DO ESTADO

DO AMAZONAS , no exercício das competências que lhe é conferido pelo Art.71, Item III da Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto no Art. 8° do Decreto 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do Art. 8º da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública Municipal.

CNPJ: 09.415.768/0001-09

Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 33C84E5C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 675/GPU DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre designação de servidor Público Comissionado para fiscal de contrato, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA DO ESTADO

DO AMAZONAS , no exercício das competências que lhe é conferido pelo Art.71, Item III da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 8° do Decreto 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do Art. 8º da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Pelo presente instrumento , DESIGNAR a senhor Valdiza da Silva Gama, ocupante do cargo: Assistente Técnico, matrícula 11741,

R E S O L V E:

Art. 1º - Pelo presente instrumento , DESIGNAR a senhor Aldinei Liborio Farias, ocupante do cargo: Assistente Técnico, matrícula 11783, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como Fiscal de Contrato nº 101/2026, oriundo de Inexigibilidade de Licitação nº 44/2026. Locação de 01 (uma) embarcação tipo lancha de alumínio, medindo 7 (sete metros) de comprimento, 1.20 (um metro e cinte centímetros) de largura, e 0.45 (quarenta e cinco centímentros) de pontal, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde ao deslocamento das equipes de saúde quanto da gestão, dentro do território deste município e município circunvizinhos, e demais documentos que instruem o processo administrativo.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas;

II – Atestar notas fiscais e demais documentos comprobatórios da despesa;

III – Registrar ocorrências e comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades;

IV – Solicitar providências necessárias à regular execução contratual; V – Emitir relatórios de acompanhamento sempre que necessário.

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