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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 16/09/2026 · pág. 26

DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091

Marilza Alves dos Santos, integrante da rede municipal de ensino, para exercer as atividades de Auxiliar/Assistente de Secretaria Escolar junto à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. José Wilson Pereira Leite, unidade da rede estadual de ensino sediada neste Município.

1.2. As atividades a serem desempenhadas pela servidora cedida são exclusivamente aquelas descritas no Plano de Trabalho elaborado pela unidade escolar cessionária, encaminhado pelo Ofício nº 033/2026 da direção escolar, que integra o presente Termo como Anexo Único, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO

2.1. A cessão de que trata este Termo constitui ato administrativo de natureza autorizativa, discricionária e precária, celebrado no interesse recíproco das administrações convenentes, não gerando direito subjetivo da servidora à sua manutenção, prorrogação ou renovação. 2.2. A cessão não implica ruptura, suspensão ou alteração do vínculo funcional da servidora com o Município cedente, permanecendo a servidora submetida ao regime jurídico dos servidores públicos municipais de Conceição do Araguaia, inclusive para fins de direitos, vantagens, progressão funcional, contagem de tempo de serviço e regime previdenciário.

2.3. Extinta a cessão, por qualquer motivo, a servidora retornará imediatamente às suas funções no órgão de origem, independentemente de notificação pessoal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS DA CESSÃO

3.1. A cessão dar-se-á com ônus para o CEDENTE , permanecendo a remuneração e os encargos sociais da servidora sob responsabilidade do Município de Conceição do Araguaia.

3.2. A manutenção do ônus pelo Município justifica-se pelo relevante interesse público local, uma vez que a unidade escolar cessionária, embora integrante da rede estadual, atende prioritariamente à população estudantil do próprio Município de Conceição do Araguaia, inserindo-se a cessão na lógica do federalismo de cooperação e da competência comum prevista no art. 23, inciso V, da Constituição Federal.

3.3. O impacto financeiro da despesa encontra-se atestado pela Secretaria Municipal de Finanças nos autos do Processo Administrativo nº 3336/2026 (Ofício nº 024/2026 – CONTABIL), correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício, conforme indicação do setor contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Compete ao CEDENTE: (a) formalizar o ato de cessão da servidora, com a respectiva publicação; (b) manter o pagamento da remuneração e dos encargos sociais da servidora cedida, na forma da Cláusula Terceira; (c) processar em folha as consignações, descontos e demais registros funcionais; (d) fiscalizar, por meio da SEMEC, o cumprimento do objeto deste Termo e do Plano de Trabalho anexo; (e) requisitar o retorno da servidora sempre que o interesse público municipal o exigir.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Compete ao CESSIONÁRIO: (a) empregar a servidora cedida exclusivamente nas atividades descritas no Plano de Trabalho anexo, vedado o desvio de função; (b) exercer o controle de assiduidade e pontualidade da servidora, encaminhando mensalmente à SEMEC a respectiva folha de frequência, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; (c) comunicar imediatamente ao CEDENTE as faltas injustificadas, licenças, afastamentos e quaisquer ocorrências funcionais relevantes; (d) comunicar ao CEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o desinteresse na continuidade da cessão; (e) zelar pelas condições adequadas de trabalho da servidora; (f) restituir a servidora ao órgão de origem ao término da vigência deste Termo ou mediante requisição do CEDENTE.

5.2. A não apresentação da folha de frequência na forma da alínea ―b‖ do item 5.1 autoriza o CEDENTE a suspender o processamento do pagamento da servidora até a regularização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.

instauração do procedimento disciplinar cabível, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

7.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual ou inferior período, mediante termo aditivo, precedido de manifestação da SEMEC quanto à inexistência de prejuízo à rede municipal de ensino e de atualização do estudo de impacto financeiro.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

8.1. Dada a natureza precária da cessão, o presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido de pleno direito na hipótese de descumprimento de suas cláusulas, de desvio de função da servidora ou de superveniente necessidade do serviço público municipal, hipótese em que o retorno da servidora poderá ser imediato.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1. O CEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo na imprensa oficial do Município, como condição de eficácia, no prazo legal, cabendo ao CESSIONÁRIO promover as publicações eventualmente exigidas pela legislação estadual. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia – PA para dirimir as questões decorrentes do presente Termo que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.

Conceição do Araguaia – PA, _ de ___ de 2026.

ELIDA ELENA MOREIRA

Prefeita Municipal de Conceição do Araguaia Cedente

[ Autoridade Estadual Competente] SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/PA Cessionário

FHABIO ADOLFO NUNES

Secretário Municipal de Educação e Cultura – Portaria nº 007/2025 Interveniente

ALEANDRO MIRANDA MACHADO

Diretor Escolar – Escola Estadual Prof. José Wilson Pereira Leite – Portaria nº 09/2024 Interveniente

TESTEMUNHAS:

1.__ CPF: ___ 2. ___ CPF: ____

Publicado por: Mislene Pereira Maciel Saraiva Código Identificador: F029CA4B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 249

PORTARIA Nº 249/2026-SEMEC . De: 15/09/2026.

Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidor efetivo que especifica, e dá outras providências.

CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DISCIPLINAR

6.1. A servidora cedida permanece sujeita ao regime disciplinar do Município de Conceição do Araguaia. As infrações eventualmente praticadas durante o exercício junto ao CESSIONÁRIO serão por este comunicadas formalmente ao CEDENTE, a quem competirá a

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e:

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