DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091
I - o Decreto nº 565, de 26 de janeiro de 2026; II - o Decreto nº 566, de 26 de janeiro de 2026; III - o Decreto nº 587, de 31 de março de 2026; e IV - o Decreto nº 607, de 1º de julho de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 22 de julho de 2026.
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ
Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6BCA91D9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 617, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 617, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 492, de 17 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão Permanente denominada ―Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico em Saúde (NATJUS)‖, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e revoga o Decreto nº 601, de 10 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Marabá;
Considerando a necessidade de inclusão da servidora Lucília Lima Azevedo na composição da referida Comissão Permanente. DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 492, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º O Núcleo Permanente de Apoio Técnico-Jurídico
em Saúde (NATJUS) instituído pelo art. 1º deste Decreto, terá a seguinte composição: I - Almelino Manoel Ferreira, Matrícula nº 64800, na condição de Presidente; II - Francis do Socorro Alho Martins, Matricula nº 1029, na condição de mebro; III - Ricardo da Silva Carvalho, CPF nº 038.816.722-06, na condição de membro; IV - Ângela Maria Pereira Assunção, Matrícula nº 344, na condição de membro; V - Jania Régia Milhomem Casais, Matrícula nº 1281, na condição de membro; VI - Alexandre Lisboa dos Santos, Matrícula nº 613, na condição de membro; VII - Rafael Simões Alves, CPF sob o nº 947.869.682-34, na condição de membro; VIII - Gisleide Alves de Sousa, CPF nº 733.182.131-87, na condição de membro; IX - Laura Ferreira Abreu Amorim, CPF nº 010.499.36264, na condição de membro; e X - Lucília Lima Azevedo, Matrícula nº 10960, na condição de membro. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 601, de 10 de junho de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 12338FEB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 618, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 618, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta as competências, estrutura organizacional e atribuições da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SEVOP.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 13.078, de 19 de
novembro de 1992, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Marabá;
Considerando a necessidade de otimizar a gestão das políticas públicas
de infraestrutura urbana e rural, visando a eficiência administrativa e a transparência na execução de obras públicas; Considerando a imperatividade de regulamentar as funções de planejamento, execução, fiscalização e manutenção do patrimônio público
edificado e das vias de escoamento do Município; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA NATUREZA Art. 1º A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (SEVOP), órgão
integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade planejar,
coordenar, executar e fiscalizar as políticas de infraestrutura, obras civis,
saneamento básico e manutenção da malha viária do Município de Marabá.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º À Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SEVOP, através do seu secretário, compete, dentre outras atribuições legais: I -planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações
relacionados à infraestrutura urbana e rural, obras públicas, sistema viário,
manutenção predial e apoio técnico-operacional do Município; II - examinar processos, emitir manifestações técnicas e fiscalizar obras
públicas e particulares, observadas as normas de edificação, parcelamento do
solo, loteamento, saneamento, posturas municipais e demais legislações aplicáveis;
III - programar, dirigir, executar ou acompanhar, direta ou indiretamente,
obras de construção, conservação, reforma, demolição, pavimentação, drenagem, manutenção de vias, estradas, prédios públicos e demais equipamentos municipais;
IV - autorizar, licenciar, controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, construções, reformas, demolições, alvarás, ocupações, loteamentos, intervenções urbanas e demais atividades sujeitas à análise técnica da Secretaria;
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V - elaborar, providenciar, manter e apoiar desenhos, projetos, plantas,
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