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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 16/09/2026 · pág. 50

DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091

mapas, cronogramas, especificações técnicas, planilhas, tabelas de preços,

documentos de engenharia e subsídios necessários à execução, contratação, fiscalização e controle das atividades da Secretaria;

VI - promover a gestão, programação, guarda, conservação,

abastecimento, manutenção e controle de veículos, viaturas, máquinas pesadas,

equipamentos, insumos, combustíveis, lubrificantes e demais recursos logísticos utilizados nas atividades da SEVOP; VII - manter registro, arquivamento, controle e atualização da documentação técnica e administrativa relativa às obras, construções, licenças, alvarás, contratos, cronogramas, equipamentos, serviços executados e demais processos sob responsabilidade da Secretaria;

VIII - articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, especialmente planejamento, administração, suprimentos, cadastro técnico, controle interno, meio ambiente, procuradoria e Gabinete do Prefeito, para

assegurar integração institucional, conformidade jurídica, eficiência operacional e cumprimento das políticas públicas de infraestrutura; e IX - exercer outras atribuições correlatas ou complementares que lhe forem legalmente conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade

institucional e com as competências previstas na Lei Municipal nº 13.078/1992 e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A estrutura administrativa interna da SEVOP deverá ser normatizada por portaria expedida pelo Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, observadas a Lei Municipal nº 13.078, de 19 de novembro de 1992, as competências legais da Secretaria e as diretrizes do Poder Executivo, contemplando unidades administrativas, atribuições, níveis hierárquicos, linhas de subordinação, responsabilidades funcionais, fluxos internos e articulação entre áreas finalísticas e de apoio.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas poderá expedir instruções normativas e portarias para o detalhamento operacional das competências previstas neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 31 de agosto de 2026.

LEI Nº 18.701, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública para o Município de Marabá, Estado do Pará, a Loja Maçônica Pioneira da Transamazônica nº 44, da jurisdição da Grande Loja Maçônica do Estado do Pará, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Marabá Faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para o Município de Marabá, Estado do Pará, em razão do seu fim social e para que possa gozar dos direitos e

privilégios assegurados por lei em decorrência deste ato, a Loja Maçônica Pioneira

da Transamazônica nº 44, entidade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos,

da jurisdição da Grande Loja Maçônica do Estado do Pará, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n.º 04.536.247/0001-88, com sede na Avenida Tocantins,

413, bairro Novo Horizonte, na cidade de Marabá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 4 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 97B2D662

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 18.702, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 18.702, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a inclusão do evento ―Encontro dos Gigantes‖ no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Marabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marabá Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Marabá o evento denominado ―Encontro dos Gigantes‖, realizado anualmente no Bairro Independência.

Art. 2º O evento ―Encontro dos Gigantes‖ é promovido pelas agremiações

juninas Águia de Fogo e Boi Estrela Dalva, constituindo-se como manifestação

cultural popular que antecede o período oficial do Festival Junino, funcionando

como prévia das festividades juninas no município. Art. 3° O evento será realizado, preferencialmente, na temporada que antecede o Festival Junino, na data do primeiro final de semana do mês de maio.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar o evento por meio de: I - incentivo cultural;

II - apoio logístico e estrutural;

ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3EBF1A5A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 18.701, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

III - divulgação nos canais institucionais; e

IV - parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 4 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá

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