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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 16/09/2026 · pág. 105

DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091

bem como das aplicações das penallidades cabíveis, nos termos do art. 281 do CTB.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 571/2021 que dispõe sobre a estrutura administrativa municipal, no que se refere às atribuições da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido que durante o período de realização do evento intitulado ―32 ANOS, MARITUBA AQUI É NOSSO LUGAR!‖que acontecerá nos dias 18,19,20 e 21 de setembro de 2026, os cruzamentos e pontos de interdição relacionados no art. 2º desta portaria, devem ser ocupados com as contenções metálicas, proporcionando a segurança e bem estar dos participantes do evento.

Art. 2º. Serão interditadas nos dias do evento, a partir das 15h até às 06h, as seguintes vias: Avenida Fernando Guilhon, perímetro entre Rua da Assembleia e Rua 21 de Abril;

Art. 3º. Serão interditadas nos dias do evento, a partir das 15h até às 06h, as seguintes vias:

Avenida Fernando Guilhon, perímetro entre Rua da Assembleia e Rua 21 de Abril;

Rua Da Assembléia, do retorno da BR-316 até a rua Claudio Barbosa da Silva;

Rua Raimundo Barbosa Santana, do retorno da BR-316 até a rua Claudio Barbosa da silva;

Rua Pedro Mesquita, do retorno da BR-316 até a rua Claudio Barbosa da Silva. Art. 4º. Como rotas alternativas, serão usadas as seguintes vias:

Rua Benevides; Rua Claudio Barbosa da Silva;

Avenida Fernando Guilhon, no perímetro entre rua 21 de Abril até Rua do Uriboca. Vinte e um de Abril.

BR-316

Art. 5º. Exceto para moradores do perímetro a ser interditado, conforme art. 2º, o estacionamento será permitido até às 15h do dia do evento, sendo liberado ao término do mesmo, podendo ser estendido, sem aviso prévio, conforme necessidade.

§ 1º. Os moradores do perímetro a ser interditado, que possuem veículo motorizado poderão ingressar na area bloqueada, para chegar até suas residências e estacionar seus veículos em suas garagens, sendo proibido o estacionamento na frente da residência e em calçadas.

§2º. As pessoas que residam dentro do perímeto a ser interditado, serão cadastradas previamente pelos funcionários da Secretaria municipal de Trânsito e Transportes- SETRAN, podendo haver cadastro posterior, quando houver necessidade.

Art. 6º. Em caso de inobservância por parte dos condutores, os veículos serão recolhidos, pelos agentes da Autoridade de trânsito, mediante a utilização de veículo rampa (guincho) ao pátio do município, localizado na Rua Pedro Mesquita – 1036-B, Boa Vista, Marituba – PA.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento das medidas nela previstas.

JEFFERSON FRANÇA DA SILVA Secretário de trânsito e transportes Decreto n°757/2025

Marituba, em 15 de setembro de 2026.

Publicado por: Jéssica Ingrid Silva da Penha Código Identificador: 9293171E

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 455/2026

OBJETO: Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA e a(o) senhor(a) GILCELIA SANTOS DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada neste Município de Medicilândia, portadora da Carteira de Identidade de nº 6541 PC/PC e CPF nº 012..292-**, na contratação por tempo determinado para exercer o cargo de CUIDADORA EDUCACIONAL, e será lotada na Secretaria Municipal de Educação, ora determinada na E.M.E.F EVANI WAGNER, a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com as despesas decorrentes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, conforme anexo da Lei nº 305/2006 com o valor mensal de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), para o exercício de 2026 conforme CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 455/2026 – SEMED/PMM.

Data da assinatura do contrato: 03 de agosto de 2026, vigência: 03 de agosto de 2026, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026.

MARCELO BORGES DO EGITO Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 006/2025/GAB/PMM

Publicado por: Thayna Lopes Torres da Silva Código Identificador: 899DC1B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 456/2026

OBJETO: Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA e a(o) senhor(a) IGOR ROGERIO GONÇALVES CARNEIRO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Medicilândia, portador da Carteira de Identidade de nº 7738 PC/PA e CPF nº 038..292-**, na contratação por tempo determinado para exercer o cargo de PROFESSOR, e será lotada na Secretaria Municipal de Educação, ora determinada na E.M.E.I.F. GASPAR VIANNA, a jornada de trabalho será de 110 horas/aulas mensais, com as despesas decorrentes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, conforme anexo da Lei nº 305/2006 com o valor mensal de R$ 2.821,85 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), para o exercício de 2026 conforme CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 456/2026 – SEMED/PMM.

Data da assinatura do contrato: 03 de agosto de 2026, vigência: 03 de agosto de 2026, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026.

MARCELO BORGES DO EGITO

Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 006/2025/GAB/PMM

Publicado por: Thayna Lopes Torres da Silva Código Identificador: 391568C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 457/2026

OBJETO: Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA e a(o) senhor(a) REJANE COSTA DOS SANTOS, brasileira, residente e domiciliada neste Município de Medicilândia, portadora da Carteira de Identidade de nº 3424 PC/PA e CPF nº 702..332-**, na contratação por tempo determinado para exercer o cargo de PROFESSORA, e será lotada na Secretaria Municipal de Educação, ora determinada na E.M.E.I.F PADRE JOÃO MARTINS, a jornada de trabalho será de 100 horas/aulas mensais, com as despesas decorrentes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, conforme anexo da Lei nº 305/2006 com o valor mensal de R$ 2.565,32 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para o exercício de 2026 conforme CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 457/2026 – SEMED/PMM.

Data da assinatura do contrato: 03 de agosto de 2026, vigência: 03 de agosto de 2026, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026.

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