DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091
Banco: Banco do Brasil – Agência 0949-0 – Conta Corrente nº 00028664-8
Art. 2º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para:
I – Aquisição de bens permanentes;
II – Despesas cujo valor unitário ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do total concedido;
III – Despesas incompatíveis com os elementos de despesa autorizados.
Art. 3º O valor concedido deverá ser aplicado integralmente até o dia 12 de outubro de 2026 , sendo a prestação de contas obrigatória , nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças .
Parágrafo único. Eventual saldo não utilizado deverá ser recolhido integralmente à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Alegre , até a data limite para prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre – PA, 10 de setembro de 2026.
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para:
I – aquisição de bens permanentes;
II – despesas cujo valor unitário ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor total concedido;
III – despesas incompatíveis com os elementos de despesa autorizados.
Art. 3º O valor concedido deverá ser aplicado integralmente até o 12 de outubro de 2026 , sendo a prestação de contas obrigatória, na forma da legislação vigente, mediante apresentação de documentação comprobatória, no prazo legal, junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Eventual saldo não utilizado deverá ser recolhido integralmente à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, até a data limite para a prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 3B1B877C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 767/2026
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 24DC1968
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 768/2026
PORTARIA N.º 767/2026
PORTARIA N.º 768/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL RENATO INDEPENDÊNCIA CUNHA DE MACEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 4.401, de 05 de junho de 1997, que disciplina a concessão de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 366/2026-SEMOB, de 03 de setembro de 2026, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, por meio do qual o Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais solicita a liberação de recursos por meio de Suprimento de Fundos;
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS AO SERVIDOR RAIMUNDO ALVES BARBOSA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre e demais normas aplicáveis, e;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 4.401, de 05 de junho de 1997, que disciplina a concessão de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 346/2026-SEMMA, de 04 de setembro de 2026, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, por meio do qual o Secretário Municipal de Meio Ambiente solicita a liberação de recursos por meio de Suprimento de Fundos;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido Suprimento de Fundos , no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , ao senhor RENATO INDEPENDÊNCIA CUNHA DE MACEDO , portador do RG nº 285229 PC/PA e do CPF nº 147.580.322-20, ocupante do cargo Secretário Municipal de Obras sendo lotado na Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais, Agência 0949-0, Conta nº 00040585-X.
Parágrafo único. Os recursos ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para atender às despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento, vinculadas à execução das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais, conforme as classificações orçamentárias abaixo: Unidade Orçamentária: 2401 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais
15.122.0006.2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
Elementos de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo
Art. 1º Fica concedido Suprimento de Fundos , no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , ao servidor RAIMUNDO ALVES BARBOSA JUNIOR , portador do RG nº 10023660 SSP/PA e do CPF nº 390.774.203-63, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Agência 0949-0, Conta Corrente nº 000 883007193 - Banco do Brasil. Parágrafo único. Os recursos ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para atender às despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento, vinculadas à execução das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 2901 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ação: 18.122.0009.2.066 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Elementos de Despesa:
– 33.90.30.00 – Material de Consumo
– 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
- 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
– Fonte : 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos.
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