DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091
psicológico, médica e nutricional, e sendo uma Instituição previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Valor de Repasse: R$ 119.830,61 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e um centavos)
Vigência: A partir da data de assinatura até 31/12/2026
Considerando a Resolução CMDCA nº 057/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que dispõe sobre a aprovação da transferência de recursos do FMDCA para a Associação José Pereira de Farias haja vista a importância do Projeto para a comunidade e a consonância entre o objeto do projeto e o interesse da sociedade civil.
Considerando que a utilização dos referidos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA), deve ser criteriosa e transparente, com atenção especial ao que estabelece a Lei nº 13.019 de 2014, de maneira que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com sua competência, portanto, protagonizar o direcionamento e fiscalização dos recursos captados pelo Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, para o atendimento das demandas mais problemáticas e complexas existentes no município.
Considerando que, a Associação José Pereira de Farias, realizou campanha mediante certificado de autorização para o recebimento dos recursos provenientes de deduções direcionadas do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica no município, ou seja a sociedade intencionou recursos para a entidade e a Resolução nº 57/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, aprova a transferência dos recursos do FMDCA para a Associação José Pereira de Farias. Tal circusntância evidencia que a transferência ora pretendida decorre de autorização legal específica, na qual a entidade destinatária dos recursos foi expressamente identificada, amoldandose com precisão à hipótese normativa do Inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
Diante do exposto entendemos ser a justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por Inexigibilidade Chamamento Públicoa Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Nesse sentido torna-se pública a inexigibilidade de Chamamento público, nos termos do Art.31, Inciso II da Lei nº 13.019/2014, decreto Municipal nº 698/2016, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da Sociedade Civil especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Paragominas, sito à Rua do Contorno nº 1212 – Bairro Centro – CEP: 68625-970 - Paragominas-PA, no no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Para eventual impugnação, deverá ser apresentada no Protocolo Geral desta Prefeitura, endereçada à Superintendência de Convênios. .
Paragominas - PA, 15 de setembro de 2026.
DILMAR MORAES DOS SANTOS
Ordenador de Despesas do FMDCA
Extrato da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento com a Associação José Pereira de Farias.
Base legal: Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 698/2016.
Partícipes: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paragominas e a Associação José Pereira de Farias. Tipo de Instrumento para Formalização: Termo de Fomento Objeto: Apoio financeiro objetivando a operacionalização metodológica do Projeto Juquinha, para custeio das despesas com os profissionais no atendimento sócio educacional aos reabilitandos, conforme Resolução nº CMDCA nº 057/2026 de 27 de agosto de 2026
.
Período e local de impugnação: no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Para eventual impugnação, deverá ser apresentada no Protocolo Geral desta Prefeitura, endereçada à Superintendência de Convênios
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: C665AF36
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS PORTARIA Nº 015/2026
PORTARIA Nº 015/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS – Estado do Pará, Sr. SIDNEY ROSA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, pelos artigos Art. 80 e Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Paragominas e Lei Municipal 952/2017 e suas alterações;
Considerando a necessidade de viabilizar o andamento dos atos administrativos e dos serviços da Secretaria Municipal de Governo de Paragominas/PA – SEMUG
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Sra. ADRIANA SOUSA SILVA , no exercício do Cargo em Comissão de Superintendente Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Governo - SEMUG - Padrão – DAS.080 – 4 , Decreto municipal nº 201/2025, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, na ausência do Sr PIERRE DE SENA OLIVEIRA , Secretário Municipal de Governo, Decreto nº 001/2025, pelo período de 04.09.2026 à 04.10.2026.
Art. 2 ° A função de que trata o artigo anterior, a designada passa a responder e assinar por todos os atos inerentes à função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026, revogado as disposições em contrário
. Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, em 15 de setembro de 2026
SIDNEY ROSA
Prefeito Municipal de Paragominas/PA
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 1C6A8AFA
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2025.
Origem: INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025, Contratado: JAMILE DE SOUZA PIRES Objeto: LOCAÇÃO, REFERENTE AO IMÓVEL LOCALIZADO NA TRAVESSA CURUÁ DO SUL, 78, BAIRRO AÇAIZAL – CEP. 68.130-000, MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA, CNPJ: 14.696.748/0001-85. Prorrogação do prazo de vigência do contrato de 02/01/2026 a 30/11/2026. Assinatura: 30/12/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
ADRIENY GUIOMAR GOMES CATUNDA – Secretária.
www.diariomunicipal.com.br/famep 126