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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 16/09/2026 · pág. 175

DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091

§ 4º A recusa de vaga em unidade diferente da pretendida será registrada com o motivo informado e não importará renúncia geral ao direito à educação; a manutenção ou o reposicionamento na lista seguirá regra previamente divulgada e o melhor interesse da criança.

§ 5º As convocações resguardarão dados pessoais e situações protegidas, vedada a divulgação do motivo da prioridade.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A lista de espera e as informações sobre a oferta serão atualizadas conforme calendário público, em periodicidade não inferior à mensal e sempre que houver convocação, criação ou encerramento relevante de vagas.

§ 1º A divulgação conterá, no mínimo:

I - quantidade de vagas autorizadas, ocupadas e disponíveis por unidade, etapa, faixa etária, turma e turno;

II - demanda e lista de espera por unidade ou território;

III - posição, pontuação total e situação do pedido, na forma do art. 9º;

IV - critérios de classificação e desempate utilizados;

V - convocações realizadas e prazo para matrícula;

VI - data da última atualização e canal para correção ou recurso.

§ 2º A divulgação observará a legislação de proteção de dados pessoais e as regras de sigilo previstas nesta Portaria.

§ 3º O plano anual de expansão da oferta, com diagnóstico territorial, metas e cronograma, será divulgado em conjunto com os resultados do levantamento de demanda.

Art. 13. Esta Portaria permanecerá disponível para consulta pública e será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação e aos órgãos de controle e fiscalização, quando cabível ou solicitado.

Art. 14. Os casos omissos serão examinados por comissão designada pela SEMEC e decididos de forma motivada, com observância estrita desta Portaria e da legislação vigente, vedada a criação de critério individual de preferência não previsto em norma.

§ 1º Da decisão caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação e Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Questões de natureza normativa ou que impliquem alteração geral dos critérios serão submetidas ao Conselho Municipal de Educação, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura de Xinguara, Estado do Pará, aos quinze dias do mês de setembro do ano de 2026.

GENIVAL FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Cultura de Xinguara-PA Decreto nº 005/2025


Anexo I LISTA DE ESPERA PARA MATRÍCULA – EDUCAÇÃO INFANTIL Esta ficha deverá ser encaminhada pelas UMEIs para a Semec Ano letivo: 2026

Unidade Educacional:
Etapa: () Creche – 0 a 3 anos() Pré-Escola – 4 e 5 anos
Turma/Faixa etária:
Turno: () Matutino() Vespertino() Integral

1. RELAÇÃO DE CRIANÇAS CADASTRADAS

Nº
1
2
3
Iniciais da criança Mês/Ano nasc. Data da inscrição Etapa Nº de critérios
Posição

4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20

Observação: a divulgação pública deve utilizar apenas dados não sensíveis, preservando informações protegidas pela legislação de proteção de dados.


UMEI Creche ________

Solicitação de vaga na Educação Infantil

Formulário para registro da demanda por vagas na Rede Municipal de Ensino de Xinguara-PA, conforme a Portaria nº _____/2026 — SEMEC.

www.diariomunicipal.com.br/famep 175