DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091
§ 4º A recusa de vaga em unidade diferente da pretendida será registrada com o motivo informado e não importará renúncia geral ao direito à educação; a manutenção ou o reposicionamento na lista seguirá regra previamente divulgada e o melhor interesse da criança.
§ 5º As convocações resguardarão dados pessoais e situações protegidas, vedada a divulgação do motivo da prioridade.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A lista de espera e as informações sobre a oferta serão atualizadas conforme calendário público, em periodicidade não inferior à mensal e sempre que houver convocação, criação ou encerramento relevante de vagas.
§ 1º A divulgação conterá, no mínimo:
I - quantidade de vagas autorizadas, ocupadas e disponíveis por unidade, etapa, faixa etária, turma e turno;
II - demanda e lista de espera por unidade ou território;
III - posição, pontuação total e situação do pedido, na forma do art. 9º;
IV - critérios de classificação e desempate utilizados;
V - convocações realizadas e prazo para matrícula;
VI - data da última atualização e canal para correção ou recurso.
§ 2º A divulgação observará a legislação de proteção de dados pessoais e as regras de sigilo previstas nesta Portaria.
§ 3º O plano anual de expansão da oferta, com diagnóstico territorial, metas e cronograma, será divulgado em conjunto com os resultados do levantamento de demanda.
Art. 13. Esta Portaria permanecerá disponível para consulta pública e será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação e aos órgãos de controle e fiscalização, quando cabível ou solicitado.
Art. 14. Os casos omissos serão examinados por comissão designada pela SEMEC e decididos de forma motivada, com observância estrita desta Portaria e da legislação vigente, vedada a criação de critério individual de preferência não previsto em norma.
§ 1º Da decisão caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação e Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Questões de natureza normativa ou que impliquem alteração geral dos critérios serão submetidas ao Conselho Municipal de Educação, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura de Xinguara, Estado do Pará, aos quinze dias do mês de setembro do ano de 2026.
GENIVAL FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura de Xinguara-PA Decreto nº 005/2025
Anexo I LISTA DE ESPERA PARA MATRÍCULA – EDUCAÇÃO INFANTIL Esta ficha deverá ser encaminhada pelas UMEIs para a Semec Ano letivo: 2026
| Unidade Educacional: | |
|---|---|
| Etapa: | () Creche – 0 a 3 anos() Pré-Escola – 4 e 5 anos |
| Turma/Faixa etária: | |
| Turno: | () Matutino() Vespertino() Integral |
1. RELAÇÃO DE CRIANÇAS CADASTRADAS
| Nº 1 2 3 |
Iniciais da criança | Mês/Ano nasc. | Data da inscrição | Etapa | Nº de critérios Posição |
|---|---|---|---|---|---|
4 5 |
|||||
| 6 7 |
|||||
| 8 | |||||
| 9 10 |
|||||
| 11 | |||||
| 12 | |||||
| 13 | |||||
| 14 | |||||
| 15 | |||||
| 16 | |||||
| 17 | |||||
| 18 | |||||
| 19 | |||||
| 20 |
Observação: a divulgação pública deve utilizar apenas dados não sensíveis, preservando informações protegidas pela legislação de proteção de dados.
UMEI Creche ________
Solicitação de vaga na Educação Infantil
Formulário para registro da demanda por vagas na Rede Municipal de Ensino de Xinguara-PA, conforme a Portaria nº _____/2026 — SEMEC.
www.diariomunicipal.com.br/famep 175