DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Ji-Paraná/RO, 15 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) GIOVAN DAMO Presidente - CIMCERO Biênio 2025-2026
Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 7DE02AB4
SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 222/2026/CIMCERO
PORTARIA Nº. 222/2026/CIMCERO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do CIMCERO e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, dispostas no Estatuto Social do CIMCERO, atendendo as necessidades administrativas do CIMCERO, fundamentado no disposto no artigo 16, inciso VIII do Estatuto Social e atendendo às necessidades administrativas.
Considerando a necessidade de nomeação de comissão para realização do inventario patrimonial do exercício de 2026, bem como manter atualizado o cadastro dos bens do CIMCERO.
Resolve:
Art. 1º . Nomear a Comissão Especial de Inventário de bens Móveis e Imóveis deste CIMCERO-Consórcio Intermunicipal da Região Centro leste do estado de Rondônia, afins de realizar o levantamento conforme instrução dada pelo Art 85° da resolução Nº 20/CIMCERO/2021, de 29 de setembro de 2021, para o exercício de 2026.
I – Rayellen Boone Silva (Presidente) Mat. 584 II – Keila Cristiana Viana Santos (membro) Mat. 590 III – Lorena Alcantara de Castro (membro) Mat. 440 IV – Izabela Cristina da Silva Menezes (membro) Mat. 543
Art. 2º Esta portaria entra em viger na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GIOVAN DAMO
Presidente CIMCERO Biênio 2025/2026
Publicado por: Keila Cristina Viana Santos Código Identificador: 9E105A76
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº. 61/2026/FMS
Contrato Nº. 61/2026/FMS
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa M. PICIANI PAZINATO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 31.455.241/0001-59, com sede na comercial: Diogo Zuliani, 740, localizado no município de Maringá/PR, CEP 87023-000, por seu
representante legal Sr. MARINA PICIANI PAZINATO, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo: 381/2026
Nota de empenho nº 1103/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.301.0025.1.217 (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E APARELHOS HOSPITALARES), elemento de despesa 4.4.9.0.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no valor global de R$ 3.939,80 (Três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) de 14 de setembro de 2026;
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto consiste na Aquisição de Materiais Permanentes e Aparelhos Hospitalares, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde, que será direcionado ao Hospital Municipal Vania e Vanessa Fuzari, (CNES 2679477), conforme Plano de Trabalho, do Município de Alta Floresta D’Oeste – RO, 2 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL.
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega do item deverá ocorrer de
forma imediata , caso esteja disponível em estoque. Na hipótese de indisponibilidade em estoque, o prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio da Nota de Empenho pela Administração, devendo o item ser entregue em remessa única, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar – ETP.
2.1. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 4626, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000, entre os horários das 07:30 às 13:00 (Segunda a Sexta-feira), município de Alta Floresta D’Oeste – RO;
2.2. O prazo de vigência inicial da contratação é de 12 meses contados do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 3.939,80 (Três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 381/2026.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA SEXTA: Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da contratada, inclusive os custos com o transporte, conforme estabelecido no processo administrativo nº 381/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do referido objeto será exercida pela Servidora Cristiane Gonçalves Delmondes e pela Comissão Permanente de Recebimento.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre
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