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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 3

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DAS GARANTIAS

CLÁUSULA DÉCIMA: A garantia dos itens será de 12 meses, contada a partir da entrega, período durante o qual a empresa deverá oferecer assistência técnica autorizada, devendo possuir toda gama de peças de manutenção com mão de obra qualificada no Estado de Rondônia, bem como as demais previsões no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.

DA VINCULAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº 381/2026.

DO LIVRE ACESSO

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O contratado fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o artigo 43 da Portaria Interministerial 424/2016.

DO FORO

DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Edital e demais documentos do Processo Administrativo, fica estabelecido:

15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

16.1. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização/entrega dos serviços, objeto desta licitação;

16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da assinatura do Termo de Contrato;

16.3. Além das demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 1180/2026.

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: O contrato será celebrado e passará a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da ciência da Nota de Empenho.

A entrega do objeto ficará condicionada ao envio da respectiva Nota de Empenho pela Administração, iniciando-se a contagem do prazo para entrega a partir da data de seu envio à contratada, independentemente da formalização da assinatura do contrato, não podendo a ausência desta suspender ou interromper o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Alta Floresta D’Oeste, 15 de setembro de 2026.

Contratante Fundo Municipal de Saúde MARCEL LEME CRISTALDO – Secretário Municipal de Saúde

Contratada

M. Piciani Pazinato Comercio de Materiais Eletronicos EIRELI MARINA PICIANI PAZINATO

Fiscal do Contrato

CRISTIANE GONÇALVES DELMONDES

TESTEMUNHAS

1º ___ 2º___

Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 591F1CC1

PODER EXECUTIVO HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2026 - CONSELHO ESCOLAR EMEIEF JOSÉ BASÍLIO DA GAMA

Homologação de Dispensa de Licitação

HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2026.

O Conselho Escolar EMEIEF JOSÉ BASÍLIO DA GAMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente Lei nº 14,133/2021 e as alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica, resolve:

01 – HOMOLOGAR o presente Dispensa de Licitação nestes termos:

Processo nº: 03/2026

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamentação: ARTIGO 75, II da Lei 14,133/2021.

Dispensa nº 02/2026.

Data da homologação: 15/09/2026

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