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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 5

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Durante a permanência na capital, serão realizadas visitas e reuniões nos seguintes órgãos e instituições: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO; Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI; Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) Marinha do Brasil. As agendas terão como finalidade discutir pautas relacionadas a melhorias nos serviços públicos, acompanhamento de convênios e apresentação de reivindicações de interesse coletivo da população alto-alegrense, especialmente nas áreas da agricultura. Arbitrar e Conceder ao vereador, 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), totalizando um montante de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais), para cobrir despesas. Esta portaria entrara e, vigor na data de sua publicação, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2026.

Sede da câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

VALMIRO GOMES DA SILVA Presidente CMAAP

Publicado por: Marco Antonio Rodrigues da Silva Código Identificador: 22561CA2

CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS- N° 099/2026 - SIDNEY RODRIGUES DA SILVA

Portaria n° 099/CMAAP/2026 Processo n° 0140/DOF/2026 14 de setembro de 2026 Memorando n°.0140/2026/DOF

O presidente desta Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, Valmiro Gomes da Silva , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela emenda a Resolução n°. 003/97, 26 de março de 1999.

RESOLVE,

Conceder ao Senhor Vereador Sidney Rodrigues da Silva , portador do RG nº. 001*0 SSP-MT e inscrito no CPF/MF nº. 6**9, Vereador. Solicito autorizar despesa para que o Vereador possa se deslocar até a cidade Porto Velho-RO. O objetivo deslocar-se até a cidade de Porto Velho/RO, entre os dias 15 e 17 de setembro de 2026, com agenda a ser realizada para cumprimento de agenda institucional junto a órgãos públicos estaduais.

A presente viagem possui relevante interesse público e administrativo, tendo como objetivo acompanhamento de demandas já protocoladas, fortalecimento institucional e tratativas voltadas ao desenvolvimento do município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Durante a permanência na capital, serão realizadas visitas e reuniões nos seguintes órgãos e instituições: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO; Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI; Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) Marinha do Brasil As agendas terão como finalidade discutir pautas relacionadas a melhorias nos serviços públicos, acompanhamento de convênios e apresentação de reivindicações de interesse coletivo da população alto-alegrense, especialmente nas áreas da agricultura.

Arbitrar e Conceder ao vereador, 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), totalizando um montante de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais), para cobrir despesas. Esta portaria entrara e, vigor na data de sua publicação, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2026.

Sede da câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

VALMIRO GOMES DA SILVA Presidente Da CMAAP

Publicado por: Marco Antonio Rodrigues da Silva Código Identificador: 27FF362B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 403/GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº. 403/GP, de 15 de setembro de 2026.

―Institui o comitê estratégico municipal da política de alfabetização do Município de Alto Alegre dos Parecis - RO, define suas competências, estrutura de governança sistêmica, designa seus membros titulares e suplentes e dá outras providências. ‖

O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

C ONSIDERANDO os preceitos do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO as diretrizes e a estrutura da Política de Alfabetização do Território Estadual de Rondônia (PROALFA RONDÔNIA) e a necessidade de consolidação do regime de colaboração federativa;

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis voltadas à garantia da alfabetização de 100% das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, com atenção prioritária à Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alto Alegre dos Parecis, ALFABETIZA ALTO ALEGRE Lei Ordinária Nº 1945 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO a exigência técnica de instituição formal de instância colegiada de governança sistêmica, acompanhamento contínuo, articulação intersetorial e monitoramento de evidências de aprendizagem no âmbito da rede pública municipal de ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Alto Alegre dos Parecis - RO, instância colegiada responsável pela governança sistêmica, planejamento integrado, coordenação, articulação institucional e monitoramento da política de alfabetização em âmbito municipal.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade assegurar o alinhamento das ações pedagógicas e administrativas previstas na Política Municipal de Alto Alegre dos Parecis, ALFABETIZA ALTO ALEGRE da rede municipal à Política Estadual de Alfabetização de Rondônia (PROALFA RONDÔNIA) e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, promovendo o desenvolvimento pleno das competências de leitura, escrita e letramento matemático de todas as crianças da rede.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Alto Alegre dos Parecis: I - Coordenar a governança sistêmica, o planejamento estratégico e o monitoramento contínuo das metas da política pública de alfabetização no município;

II - Fortalecer a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), as unidades escolares da rede, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) e as instâncias colegiadas de controle social;

III - Analisar sistematicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (SAERO, SAEB e avaliações da rede municipal), estabelecendo planos de ação e intervenções pedagógicas baseadas em evidências;

IV - Acompanhar a execução dos programas de formação continuada voltados a gestores escolares, coordenadores pedagógicos e

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