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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 21

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

A contratada será formalmente constituída em mora, sujeitando-se às sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive aplicação de penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021; A Administração poderá promover a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais para garantir a continuidade da obra e a recomposição de eventual prejuízo ao erário.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO (Art. 92, incisos IV, VII e XVIII; arts. 117 a 124 da Lei nº 14.133/2021)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O contrato deverá ser executado com boa-fé e estrita observância às cláusulas contratuais, à legislação aplicável e às orientações da fiscalização. As partes são responsáveis pela execução fiel das obrigações assumidas, respondendo pelas consequências da inexecução total ou parcial.

A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.

Forma, prazo de entrega e local:

Início da execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço que será encaminhada à contratada por meio do endereço eletrônico informado em sua proposta, com solicitação de confirmação de recebimento.

O prazo para execução da obra será de 60 (sessenta) dias conforme cronograma físico-financeiro, a partir do início da obra. A Contratada deverá submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sua proposta de cronograma físico financeiro detalhado para a execução da obra. O Serviço será executado nos seguintes endereços: Rua Rio Alto, Setor 02; Rua Nova União, Setor 02; Rua Rio Branco, Setor 02; na cidade de Buritis - RO.

A Contratada deverá alocar mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes nos projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos do processo (3311/2025– Secretaria Municipal de Obras – SEMOSP), que integram este Termo de Referência.

Materiais a serem disponibilizados:

Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas conforme projeto e planilhas disponibilizadas no processo, promovendo sua substituição quando necessário.

Recebimento do Objeto:

Os serviços serão recebidos provisoriamente , no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem à parcela a ser paga. O Contratado deverá apresentar, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

A Comissão de recebimentos de serviços realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Decreto nº 13.509, de 2023).

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, a comissão irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com

os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

Os serviços poderão ser rejeitados , no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada comissão de recebimento, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto nº 13.509, de 2023).

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Preposto A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.

A Contratada deverá designar formalmente preposto antes do início da execução contratual, indicando expressamente os poderes e deveres atribuídos a esse representante em relação à gestão e acompanhamento da execução do objeto.

O preposto da empresa deverá permanecer no local da execução dos serviços durante todo o período de execução da obra, com poderes

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